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Licença de Instrutores de Condução

Substituição


Como tratar

Formalidades e documentos necessários

Documentos a apresentar:

1. Impresso do modelo n.° 3A (a obter junto da Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou a imprimir a versão electrónica disponibilizada pela DSAT)
2. Original da Licença de Instrutor de Condução
3. 1 fotografia recente de 1,5 polegadas (a cores e fundo branco)
4. Cópia legível do documento de identificação válido, sendo necessária a exibição do original


Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos
1.Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local : Estrada D. Maria II, n.º 33, Macau
E-MAIL : info@dsat.gov.mo

2.Centro de Serviços da RAEM
Local : Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau

3.Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local:Rua de Coimbra, n.º 225, 3.˚ andar, Taipa

Horário de funcionamento:
Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde.


Taxa

Taxa: MOP$400,00

Taxa de urgência: MOP$400,00


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e à aprovação

Aprovação conforme a situação

Obs.: Em caso do pedido de urgência, a licença será concluída dentro de 8 dias úteis.


Observações

  1. No caso de haver actualização de dados de identificação pessoal, torna-se necessário proceder, primeiro, à respectiva actualização para, depois, requerer as pretendidas formalidades administrativas.
  2. Os requerentes devem apresentar um número de telemóvel correcto para que a DSAT os notifique através do envio de SMS, para efeitos do levantamento de licença/ documento.
  3. O “serviço urgente” deve ser solicitado na hora da apresentação do pedido e a solicitação do “serviço urgente” após apresentação do pedido não é aceite.
  4. Os indivíduos com deslocação presencial podem usar a fotografia de documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” da “Conta única de Macau” (sendo que o período de validade da fotografia é de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada.). Para a fotografia que não atenda aos requisitos, a DSAT poderá exigir para complementar.

Respectivas regulamentações ou exigências


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento


V1 17/10/2022

 

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-01-22 09:02

Emprego Reconhecimento de qualificações profissionais

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