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Governo invoca causa legítima de inexecução relativamente à decisão judicial sobre a obra do Parque de Materiais e Oficinas do Metro Ligeiro


Actualmente, mais de noventa por cento da empreitada de construção da PMO do Metro Ligeiro está concluída e o que falta executar consiste fundamentalmente em acertos finais, testes e vistorias, prevendo-se que esta empreitada seja dada por finda antes do final deste ano.

O PMO é o núcleo central da Linha da Taipa e caso a empreitada venha a ser objecto de nova adjudicação para a pequena parte que falta concluir, o tempo que será necessário para os procedimentos administrativos inerentes, para a mobilização de pessoal, máquinas e equipamentos e para a transferência dos trabalhos, irá ter um grande impacto nos prazos da empreitada e na instalação do Sistema de Metro Ligeiro na Taipa.

Pese embora o elevado respeito e consideração que este Governo tem pelas decisões dos Tribunais, porque a empreitada está praticamente concluída e perante os graves prejuízos para o interesse público que decorreriam da execução da decisão judicial que recentemente recaíu sobre este caso, foi decidido invocar causa legítima de inexecução daquela decisão, ao abrigo do artigo 175.º do Código do Procedimento Administrativo Contencioso.

O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes já informou o interessado desta decisão.



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