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Permissão Especial de Condução

Revalidação(Indivíduos que necessitem de efectuar a revalidação da permissão especial de condução por limite de idade ou cujo prazo de validade tenha expirado)


Introdução do serviço

Destinatários e requisitos

A permissão especial de condução do requerente cuja validade é dentro dos 6 meses anteriores à data da sua caducidade, ou se já caducada desde que não seja ultrapassado o prazo de 2 escalões etários (vide o ponto 1 das observações).


Como tratar

Forma do tratamento

1. Presencial / por representação (Infografia)

2. Tratamento online (Infografia) 

 

Formalidades e documentos necessários

  1. Impresso-modelo n.° 3A;
  2. Cópia legível do bilhete de identidade de residente da RAEM válido ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM válido, sendo necessária a exibição do original;
  3. 1 fotografias recentes de 1,5 polegadas, a cores de fundo branco (Características da fotografia), ou selecção da fotografia constante do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”);
  4. Original da permissão especial de condução;
  5. Atestado médico-sanitário para condutores de veículos.

 

Notas:
1) O representante deve apresentar o original e entregar 1 cópia legível do seu documento de identificação válido.

2) Sendo desnecessário a entregar o “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” em papel aquando da formalidade, se este for feito nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.

 

  • Tratamento online  

Através da página electrónica da “Conta Única de Macau” (clique aqui para aceder ao serviço público, a DSAT) ou da aplicação móvel da mesma (descarregamento):

  1. Aceder à “Conta Única de Macau (Pessoa singular)”
  2. Concordar, aquando da apresentação do pedido, com a obtenção da imagem do requerente constante no bilhete de identidade de residente da RAEM da Direcção dos Serviços de Identificação
  3. Usar a referida fotografia do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” (Lista de empresas colaboradoras da “Conta Única de Macau”)
  4. Não sendo necessário fazer o carregamento para a versão electrónica do “Atestado médico-sanitário para condutores de veículos” feita nos Centros de Saúde dos Serviços de Saúde, Clínicas dos Operários de Macau, Hospital Kiang Wu, Hospital da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau ou Hospital Yin Kui.

 

Nas seguintes situações não é permitido o requerimento da revalidação da permissão especial de condução através da Internet, pelo que o requerente deve, para o efeito, dirigir-se pessoalmente à área de atendimento (Clique aqui para marcação prévia).

(1)   Não passou na verificação facial

(2)   Devido à alteração dos dados de identificação pessoais, é necessário tratar primeiro das formalidades de actualização desses dados

(3)   Já foram ultrapassados dois escalões etários (vide ponto 1 das observações)

(4)   A categoria de condução constante da permissão especial de condução não é idêntica com a constante do atestado médico-sanitário para condutores de veículos (Ex: cancelamento da categoria de condução)

(5)   Apresentação do pedido por representação


Locais e horário de tratamento do serviço

Apresentação presencial do pedido (clique aqui para marcação prévia)

Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Local: Estrada de D. Maria II, n.o 33, Macau

Horário de funcionamento:
Todos os dias úteis de Segunda a Sexta-feira, das 9 da manhã às 6 da tarde
Obs.: Sem interrupção durante a hora do almoço.


Taxa

Taxa: 400 patacas (Quatrocentas patacas)

Imposto do selo: Mais 10% da taxa do requerimento adicional

Obs.: De acordo com a “Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” em vigor


Formas de pagamento

Para mais informações, consulte: https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1678673043


Tempo necessário à apreciação e autorização

3 dia úteis

Obs.: A contar do dia da recepção de todos os documentos, sendo que o referido período de tempo pode ser ajustado em situações excepcionais.


Observações

1. O prazo de revalidação da permissão especial de condução aplica-se às seguintes categorias de condução:

Categorias de condução            Escalões etários
CICL、A、B                                  Condutores com averbamentos das categorias A, B e E+B — 40, 50,
                                                       60, 65, 70 e, posteriormente, de 2 em 2 anos;
C、E+C                                          35, 45, 50, 55, 60, 65 e, posteriormente, de 2 em 2 anos
D1、D2                                         35、45、50、55、60 e 65
Exemplo: Entende-se por ultrapassagem de dois escalões etários que o titular da categoria (B) de automóvel ligeiro não tratou, consecutivamente, da revalidação nos 40 e nos 50 anos de idade.

2. A revalidação de permissão especial de condução efectua-se mediante entrega, pelo seu titular junto da DSAT, do atestado médico de aptidão para a condução (com validade no prazo de 6 meses contada a partir da data de emissão) e do respectivo boletim de inspecção, nos 6 meses que antecedem o fim da sua validade.

3. Caso o requerente tenha de ser submetido a inspecção médica especial (se houver período de reinspecção mais frequente), deve, nesse caso, o atestado médico ser entregue durante o mês anterior ao fixado.

4. Em caso de alteração dos dados pessoais do requerente, é necessário dirigir-se pessoalmente à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego para tratar das formalidades de actualização dos dados, antes da apresentação do pedido.

5. A fotografia do documento de identificação guardada nas “Minhas fotografias” na “Conta Única de Macau” deve coincidir com a digitalização do código QR do recibo fornecido pela empresa listada, sendo que o período de validade da fotografia é de 12 meses contados a partir da data em que a fotografia foi tirada.

6. Nos termos do “Regulamento do Trânsito Rodoviário”, os documentos em falta devem ser entregues no prazo de 90 dias a contar da data de entrega do pedido, sob pena de ter que ser solicitado novo pedido com pagamento de taxa devida.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Consulta sobre o andamento do pedido

No website, nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”, presencialmente, por telefone, por correio electrónico, por fax, etc.

Forma de levantamento

Presencial

Selecção do local onde se efectua o levantamento

1. Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) – Máquina de levantamento de documento de condução (24 horas)
Local: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
2. Centro de Serviços da RAEM
Local: Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau
3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Local: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa

4. Máquina de levantamento de documento de condução (Auto-Silo do Parque Central da Taipa) (24 horas)

Endereço: Cave 1 (Perto da “Caixa de pagamento”) da entrada e saída da Escada n.o 3 do Auto-Silo do Parque Central da Taipa sito na Rua de Coimbra

 

Documentos necessários a ser exigidos ou entregues para o levantamento: 

1.    Tratamento presencial

Original do documento comprovativo de identificação e recibo

2.     Tratamento online

Original do documento comprovativo de identificação, recibo (a ser enviado através do e-mail ou captura de imagem deste/imagem capturada nos “Meus assuntos” na “Conta Única de Macau”).

 

Obs.: Forma de utilização da máquina de levantamento de documento de condução


Meios de consulta

Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau

Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)

Fax: (853) 2875 0626

E-mail: info@dsat.gov.mo

Website: www.dsat.gov.mo


Versão:10/07/2024

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT)

Última actualização: 2024-07-10 10:03

Segurança pública e migração Segurança rodoviária

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