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Fumador ilegal de Hong Kong condenado a pena de crime de injúria agravada devido ao uso de linguagem obscena aos agentes de fiscalização


O Tribunal de Base condenou um fumador e seus companheiros com a pena de crime de injúria agravada devido ao uso de linguagem obscena aos agentes de fiscalização de controlo do tabagismo dos Serviços de Saúde e à polícia durante uma acção de fiscalização.
O caso foi julgado tendo o Tribunal Judicial de Base sentenciado o infractor e seus companheiros pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um “crime de injúria agravada”, previsto no Código Penal, condenando os três indivíduos a uma pena de multa de 36.000 patacas, ou uma pena cumulativa, de 360 dias, devendo indemnizar os agentes em causa por danos não patrimoniais, além do pagamento de outras despesas, nomeadamente as taxas de acção judicial, num valor total superior a 50.000 patacas.
O caso ocorreu no dia 21 de Setembro de 2017 quando os agentes de fiscalização dos Serviços de Saúde procederam a inspecções nos locais com maiores incidências de queixas, tendo detectado num estabelecimento de restauração sito no Porto Interior um fumador numa área proibida por lei. Quando tentaram proceder à acusação, o indivíduo não colaborou com os fiscais, apesar de ter sido aconselhado e alertado, várias vezes, ignorou os alertas e não colaborou , por isso os fiscais chamaram a polícia para intervir. Após a chegada da polícia, o fumador ilegal e seus companheiros até usaram linguagem obscena com provocações e insultos verbais contra os agentes de fiscalização e polícia, que prestou apoio in loco, acabando por levados para investigação na esquadra de polícia e onde foram alvos de procedimentos legais por violação da lei.
Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não devem fumar, quer pelo próprio bem-estar, quer pelo bem-estar dos outros, e que devem colaborar e respeitar os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde salientam que os agentes de fiscalização continuarão a implementar a lei numa atitude imparcial e justa e caso seja detectada qualquer infracção, haverá lugar a acusação.
Todas as denúncias de infracções à Lei são bem-vindas através da “Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos” do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo através do número 2855 6789.



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