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Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

Pedido de Registo


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Apresentação presencial:

  1. O requerente deve preencher o formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” (Modelo ECO-056) em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
    • O pedido pode ser formulado em nome de pessoa singular ou colectiva. No entanto, quando o requerente (pessoa singular ou pessoa colectiva) não for domiciliado ou sediado, nem estabelecido na RAEM, o formulário deve ser assinado pelo mandatário;
    • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura.
  2. Apresentar o formulário com os anexos no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar).
  3. No prazo de oito dias úteis, deverá dirigir-se à Tesouraria do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar) com a “Senha de Pagamento” emitida pela DSEDT para efectuar o pagamento das taxas, e deve ser pago em patacas. As formas de pagamento, podem ser consultadas na página web da DSEDT e clique na ligação “Serviços Administrativos – Formas de Pagamento”.

Documentos necessários

  1. Formulário “Pedido de Registo de Denominação de Origem ou Indicação Geográfica” (Modelo ECO-056) devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
  2. Documento das condições tradicionais ou regulamentadas da utilização da denominação de origem ou da indicação geográfica e os limites da respectiva localidade ou região.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações:

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Outros documentos comprovativos (tais como: documento de autorização, documento de consentimento, etc.) .
  3. Para as procurações ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

  1. Pedido de registo: 1 000 patacas
  2. Reclamação: 800 patacas
  3. Declaração de caducidade: 800 patacas
  4. Rectificação: 100 patacas
  5. Prorrogação do prazo: 200 patacas
  6. Acesso aos registos: 200 patacas

Para mais detalhes, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Taxas”.


Tempo necessário à apreciação e autorização

Após o pagamento e acompanhado de todos os documentos necessários, no caso de não haver reclamação e se não tiver havido fundamentos de recusa, o registo será concedido no prazo de cerca de seis meses a partir da data do aviso do pedido.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Não havendo irregularidades, será publicado um aviso de divulgação relativo ao pedido na II Série do Boletim Oficial da RAEM, na primeira ou na terceira quarta-feira de cada mês. No prazo de 2 meses a contar da data da publicação do aviso de divulgação, terceiros podem apresentar reclamação escrita sobre o pedido do registo efectuado.

O registo de denominação de origem ou a indicação geográfica tem duração ilimitada.

Além do pedido de registo, consoante as circunstâncias acima referidas, o requerente deve preencher separadamente um formulário “Pedido de Outros Actos” (Modelo ECO-052) que pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT, e entregar juntamente com o respectivo documento (Faça favor de consultar a Divisão de Registo de Marcas da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico).

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Pedido de Outros Actos – Descrição dos códigos mais comuns.
  3. Para os outros documentos, faça favor de navegar na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Consulta sobre o andamento e recepçào do resultado de serviço

Forma de recepção do resultado de serviço: Deve levantar o título de registo no balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2° andar), findo o prazo de recurso de um mês, a contar da data da publicação do despacho da concessão de extensão no Boletim Oficial da RAEM, ou após os cinco dias úteis depois do conhecimento da decisão com trânsito em julgado, caso haja apresentação de recurso.

O documento a ser exibido ou entregue no momento da recepção do resultado de serviço: O original do recibo de pagamento das taxas do pedido emitido pela DSEDT.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2023-09-27 09:05

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