Introdução de serviços
Conteúdo dos serviços
O Pagamento de Imposto de Consumo,Isenção de Imposto de Consumo,Restituição de Imposto de Consumo.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
1.O Pagamento de Imposto de Consumo
Nos termos do artigo 2.° da Lei n.° 4/99/M (Regulamento do Imposto de Consumo), de 13 de Dezembro, o imposto incide sobre bebidas espirituosas (grupo II) e tabaco (III) a partir da sua produção ou entrada no Território.
2.Isenção de Imposto de Consumo
As entidades abrangidas pelos artigos 13.° (Isenções) e 14.° (Missões diplomáticas e pessoal com estatuto diplomático) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro, gozam de isenção do imposto de consumo, após apreciação.
3.Restituição de Imposto de Consumo
O imposto de consumo pode ser restituído nos casos previstos nos artigos 40.° (Restituição por reexportação), 41.° (Restituição por venda a entidade beneficiária de isenção) e artigo 42.º (Restituição por pagamento voluntário) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro.
Resultados após aprovação de pedidos
O Pagamento de Imposto de Consumo,Isenção de Imposto de Consumo,Restituição de Imposto de Consumo.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade:
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo
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(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
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Última actualização: 2021-09-14 16:23