Como tratar
Prazo de tratamento
As entidades abrangidas pelos artigos 13.° (Isenções) e 14.°(Missões diplomáticas e pessoal com estatuto diplomático) do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.° 4/99/M, de 13 de Dezembro, gozam de isenção do imposto de consumo, após apreciação. Além dos termos do artigo 19.° (Aquisições frequentes), a entidade beneficiária deve apresentar o requerimento num prazo de 3 dias úteis, após a entrada das mercadorias na RAEM.
Formalidades e documentos necessários ao tratamento
Não é condição necessária que o requerente entregue o seu pedido pessoalmente, devendo apresentar os seguintes documentos:
- Pedido;
- Fotocópia da Licença de Importação;
- Confirmação do destino final do produto (feita através de declaração emitida pela entidade beneficiária da
isenção ou mediante as facturas respeitantes aos fornecimentos, devidamente confirmadas pela mesma entidade); - Parecer do delegado ou representante do Governo, quando aplicável.
Locais e horário de tratamento de serviços
Apresentação presencial de pedidos
- Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Divisão do Comércio Externo
Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.°s 1-3, 2º andar, Macau
Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45
6ª Feira: das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30 - Centro de Serviços da RAEM
Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52, Macau
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
Endereço: Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa
Horário de funcionamento: 2.ª a 6.ª: das 09H00 ás 18H00 (sem interrupção na hora do almoço)
Taxa
Gratuita
Tempo necessário à apreciação e autorização
Cerca de 5 dias úteis a partir da entrega entrega dos documentos necessários.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços
Pedido de informação sobre o andamento do pedido: por telefone
Forma de levantamento de resultados: levantamento pessoal
Para levantamento do resultado do pedido, é necessária a exibição ou apresentação de documento: Recibo de entrada dos documentos
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2021-12-01 00:04