Introdução de serviços
Conteúdo dos serviços
As entidades de exploração que pretendem instalar lojas francas, devem efectuar o registo de empresa transitária na DSEDT.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 18/94/M, a instalação das lojas francas depende de autorização do Chefe do Executivo da RAEM, cuja exploração pode ser efectuada directamente pelas entidades que asseguram a exploração, com conhecimento prévio à DSEDT, ou por terceiros, mediante contrato de exploração com as referidas entidades, sob prévia aprovação da DSEDT, ou mediante licenciamento do Território através da DSEDT, caso as entidades não o possam e o desejem fazer.
Resultados após aprovação de pedidos
A DSEDT irá emitir licenças às entidades de exploração que requerem a instalação das lojas francas.
Meios de consulta
Departamento executivo e unidade:
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão.
Endereço para contacto:
(1) Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico – Divisão de Licenciamento e de Supervisão:Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.ºs 1-3, 23.º andar, Macau (DSEDT)
(2) Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, Macau;
(3) Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, na Rua de Coimbra, noº 225, 3º andar, Taipa;
Tel. n.º: (853)8597 2634
Fax n.º: (853)2871 5954
Email:dls@dsedt.gov.mo
Website:http://www.dsedt.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)
Última actualização: 2021-09-17 16:08