CDSE
Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau
Tutela
Chefe do Executivo
Missão
Apoio ao Chefe do Executivo na tomada de decisão sobre os assuntos da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, relativos à defesa da segurança do Estado, assegurando ainda a realização dos trabalhos de organização.
Contactos
Endereço
Calçada dos Quartéis, Macau
Telefone
(853)8799 7511
Fax
(853)2871 5008
Legislacão Orgânica
Regulamento Administrativo n.º 22/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Setembro de 2018)
Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau.
Regulamento Administrativo n.º 47/2021
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 13 de Dezembro de 2021)
Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 22/2018 — Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau.
Atribuições
- Organizar e coordenar os trabalhos da RAEM relativos à defesa da soberania, da segurança e dos interesses do desenvolvimento do Estado, bem como estudar sobre a implementação da respectiva programação e das orientações e solicitações do Chefe do Executivo;
- Proceder à análise, estudo e avaliação da conjuntura da RAEM relacionada com a segurança do Estado e com a estabilidade da sociedade, planear os respectivos trabalhos e emitir opiniões e sugestões;
- Colaborar na formulação das políticas da RAEM para a defesa da segurança do Estado;
- Organizar a promoção de construção do regime jurídico da RAEM relacionado com a segurança do Estado;
- Organizar o tratamento de demais assuntos da RAEM relacionados com a segurança do Estado.
Composição
A Comissão é presidida pelo Chefe do Executivo e integra, na qualidade de vogais:
- O Secretário para a Administração e Justiça;
- O Secretário para a Segurança, como vice-presidente;
- O comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários;
- O chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
- O chefe do Gabinete do Secretário para a Segurança;
- O director dos Serviços de Assuntos de Justiça;
- O director da Polícia Judiciária;
- Um assessor do Gabinete do Chefe do Executivo;
- Um assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança.
As funções do secretário da Comissão são desempenhadas pelo chefe do Gabinete do Chefe do Executivo ou, nas ausências ou impedimentos deste, por um vogal a designar para o efeito pelo presidente em regime de substituição.
O Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designado por Gabinete, é o serviço permanente de execução e apoio internamente subordinado à Comissão.
O Gabinete é dirigido por um chefe e um subchefe, os quais são, por inerência e respectivamente, o Secretário para a Segurança e o director da Polícia Judiciária.
O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, um lugar de assessor para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe a supervisão, orientação, coordenação e apoio à RAEM no desenvolvimento dos trabalhos de defesa da segurança do Estado, e participar nas reuniões da Comissão.
O Governo Popular Central cria, junto da Comissão, três lugares de assessor técnico para os assuntos de segurança nacional, a quem cabe prestar apoio aos trabalhos desenvolvidos pelo assessor para os assuntos de segurança nacional, pronunciar-se sobre os assuntos relacionados com o desempenho das atribuições do Gabinete da Comissão de Defesa da Segurança do Estado da Região Administrativa Especial de Macau, a que se refere o artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.o 22/2018, e participar nas reuniões deste gabinete.
O funcionamento concreto da Comissão e do Gabinete é apoiado pela Polícia Judiciária, no âmbito dos recursos humanos e a nível técnico, administrativo e financeiro.
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