Como Proceder
Formalidades:
Entrega da Declaração de Integração no Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos.
Destinatários e requisitos:
Todos os contribuintes do Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos que, possuindo contabilidade devidamente organizada.
Formalidades e documentos necessários:
A Declaração de integração no Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos deve ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal.
Local e Horário de funcionamento:
- Edifício “Finanças” – Centro de Atendimento Fiscal
Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, R/C, Macau
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados) - Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal
Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados) - Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal
Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
De 2.ª a 6.ª feira das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
Observações/Informações necessárias
- Na declaração deve ser indicado a contabilista/contabilista habilitado a exercer a profissão responsável pelas contas da empresa;
- A entrega da declaração de integração no Grupo A é efectuada até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto ou, caso a actividade seja iniciada no último trimestre do exercício, até 31 de Janeiro do ano seguinte.
Legislação Aplicável
“Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos”, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com as necessárias adaptações.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)
Última actualização: 2023-06-02 17:50
Fiscalidade
Impostos