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Imposto Complementar de Rendimentos

Entrega da Declaração de Integração no Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos

Como Proceder

Formalidades:

Entrega da Declaração de Integração no Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos.

Destinatários e requisitos:

Todos os contribuintes do Grupo B do Imposto Complementar de Rendimentos que, possuindo contabilidade devidamente organizada.

Formalidades e documentos necessários:

A Declaração de integração no Grupo A do Imposto Complementar de Rendimentos deve ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal.


Local e Horário de funcionamento:

  1. Edifício “Finanças” – Centro de Atendimento Fiscal
    Avenida da Praia Grande, n.ºs 575, 579 e 585, Edifício “Finanças”, R/C, Macau
    De 2.ª a 6.ª feira             das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
  2. Centro de Serviços da RAEM – Atendimento Fiscal
    Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau
    De 2.ª a 6.ª feira             das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)
  3. Centro de Serviços da RAEM das Ilhas – Atendimento Fiscal
    Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    De 2.ª a 6.ª feira             das 09h00 às 18h00 (encerrado aos fins-de-semana e feriados)

Observações/Informações necessárias

  1. Na declaração deve ser indicado a contabilista/contabilista habilitado a exercer a profissão responsável pelas contas da empresa;
  2. A entrega da declaração de integração no Grupo A é efectuada até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto ou, caso a actividade seja iniciada no último trimestre do exercício, até 31 de Janeiro do ano seguinte.

Legislação Aplicável

“Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos”, aprovado pela Lei n.º 21/78/M, de 9 de Setembro, com as necessárias adaptações.


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Finanças (DSF)

Última actualização: 2023-06-02 17:50

Fiscalidade Impostos

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