Introdução de serviços
Registo de associações e fundações
Quem pretender constituir uma associação ou fundação deverá, em primeiro lugar, requerer à DSI a emissão de um certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação. Após a recepção do certificado emitido pela DSI, deverá dirigir-se ao Cartório Notarial para tratar da escritura da constituição da associação ou fundação. Depois da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, a DSI informará o fundador da associação, por meio de ofício, do número do registo da associação ou fundação.
Conteúdo de serviços
Pedido de admissibilidade de denominação, certificados de associações e fundação, informações relativas à extinção de associações, ao registo de associações políticas, e informações relativas a cargos desempenhados em diferentes associações para efeitos da declaração de bens patrimoniais e interesses.
Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços
1. Certificado de admissibilidade da denominação da associação e fundação (emitido sob a forma de ofício)
- O interessado em constituir uma associação ou fundação;
- O interessado em alterar a denominação duma associação ou fundação já constituída e inscrita na DSI.
2. Certificado de inscrição da associação ou fundação na DSI
- Qualquer pessoa (maior de 18 anos) ou associação.
3. Certificado de composição dos órgãos sociais
- ser maior de 18 anos ;
- Requerente que deve ser titular dos órgãos sociais / Pessoa autorizada pelo presidente da assembleia geral ou da direcção.
4. Certificado autenticado dos estatutos ou outros documentos
- O requerente deve ser titular dos órgãos sociais;
- O requerimento é dirigido à DSI pessoalmente pelo requerente ou pelo seu representante.
5. Extinção da Associação
- Associações devidamente constituídas que pretendam dissolver a associação por deliberação da assembleia geral.
6. Registo de associações políticas
- As organizações de carácter permanente que se propõem fundamentalmente contribuir para o exercício dos direitos civis e políticos e participar na vida política; cujos objectivos e actividades envolvam: participar em eleições; apresentar sugestões, opiniões e linhas governativas e de administração; participar nas actividades dos órgãos de administração e dos municípios; criticar a actividade da administração pública; promover a formação e o esclarecimento cívico e político.
7. Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses
- Individualidades sujeitas à entrega da Parte IV da “Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses”. (Esclarecimento adicional sobre o preenchimento da Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses)
8. Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações
- Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar os dados sobre os cargos que exercem nas associações e fundações através da “Consulta de dados de titular dos órgãos sociais de associações e fundações” da “Plataforma para Empresas e Associações”.(Sobre a abertura da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM, pode consultar-se https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/.)
- Os titulares de bilhete de identidade de residente da RAEM podem usar os quiosques de auto-atendimento da DSI para aceder a este serviço.
9. Consulta de dados dos órgãos sociais de associações e fundações
- Os titulares da conta única de utilizador de pessoa singular de acesso comum aos serviços públicos da RAEM podem consultar, através da “Consulta de dados de composição dos órgãos sociais de associações e fundações” da “Plataforma para Empresas e Associações”, os dados de composição dos órgãos sociais da associação ou fundação onde exercem cargos;
- Os titulares da conta de entidade da “Plataforma para Empresas e Associações” podem consultar os dados de composição dos órgãos sociais da associação ou fundação.
Resultado após aprovação de pedidos
Emissão de certificado de admissibilidade de denominação, certificados de associações, informações relativas à extinção de associações e ao registo de associações políticas e informações relativas a cargos desempenhados em diferentes associações para efeitos da declaração de bens patrimoniais e interesses.
Informações sobre os padrões internacionais relativos a organizações não lucrativas, facultadas pelo Gabinete de Informação Financeira
https://www.gif.gov.mo/web1/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_21_201905_Pt.pdf
https://www.gif.gov.mo/web1/doc/Newsletter/FIU_Newsletter_Issue_13_201505.pdf
https://www.gif.gov.mo/web1/index_pt.html
Meios de consulta
Serviços: Direcção dos Serviços de Identificação
Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
Para informações e marcação prévia: (853)28370777/(853)28370888
Fax: (853)28374300
Caixa postal: Macau P.O. Box 1089
Email: info@dsi.gov.mo
Homepage: http://www.dsi.gov.mo
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)
Última actualização: 2024-11-22 15:24