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Migração, fixação de residência

Certificado de Confirmação do Direito de Residência

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

O Certificado de Confirmação do Direito de Residência é um documento válido para confirmar o estatuto de residente permanente da RAEM do titular.

Destinatários de serviços e requisitos de pedidos de serviços

Os indivíduos abaixo indicados que declarem ter o direito de residência na RAEM, e não sendo titulares do BIR de Macau ou do BIR da RAEM, e que não residam noutras regiões da República Popular da China (excepto na RAEHK e no território de Taiwan), devem requerer o Certificado de Confirmação do Direito de Residência perante a DSI:

a. Os cidadãos chineses nascidos em Macau, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente ou tinha adquirido o direito de residência em Macau;

b. Os cidadãos chineses que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM;

c. Os filhos dos cidadãos chineses de entre os residentes permanentes de Macau referidos nas alíneas a) e b), de nacionalidade chinesa, nascidos fora de Macau, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau;

d. Os indivíduos nascidos em Macau antes ou depois do estabelecimento da RAEM, de ascendência chinesa e portuguesa, que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento, o pai ou a mãe residia legalmente em Macau ou tinha adquirido o direito de residência em Macau;

e. Os indivíduos de ascendência chinesa e portuguesa, que tenham residido habitualmente em Macau pelo menos sete anos consecutivos, antes ou depois do estabelecimento da RAEM, e aqui tenham o seu domicílio permanente;

f. Os filhos dos residentes permanentes de Macau de ascendência chinesa e portuguesa referidos nas alíneas d) e e), de nacionalidade chinesa ou que ainda não tenham feito opção de nacionalidade, nascidos fora de Macau e que aqui tenham o seu domicílio permanente, se à data do seu nascimento o pai ou a mãe tinha adquirido o estatuto de residente permanente de Macau.

Se confirmado o direito de residência e antes da emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência, os indivíduos a que se referem as alíneas d), e) e f), devem prestar uma declaração em como têm o seu domicílio permanente em Macau.

Resultado após aprovação de pedidos

Emissão do Certificado de Confirmação do Direito de Residência


Meios de consulta

Serviços: Direcção dos Serviços de Identificação

Sede: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício “China Plaza”, 1.º andar, Macau

Para informações e marcação prévia: (853) 28370777 / (853) 2837 0888

Fax: (853) 2837 4300

Caixa postal: Macau P.O. Box 1089

Email: info@dsi.gov.mo

Homepage: http://www.dsi.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-06-26 16:27

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