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Título de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong

Formalidades do requerimento do Título de Visita


Como deve preceder

Formas de requerimento

  • Nos balcões;
  • Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”
  • Serviço de auto-atendimento.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Nos balcões (O requerente terá de obter uma senha para aceder aos serviços e relativamente às informações sobre obtenção de senhas queira consultar no sítio da DSI.)

Documentos necessários:

  • Original do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM ou Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (o original será restituído após conferência e feita a sua fotocópia);
  • O requerente pode optar por apresentar uma fotografia tipo passe, tirada nos últimos 6 meses na loja de fotografia, colorida, de 1.5 × 1.8 polegadas, de fundo branco, visão frontal e com a imagem da cabeça descoberta, ou optar por usar a imagem fotográfica tirada in loco, de grátis, para ser impressa no documento de viagem (Para consulta, por favor clique no “formato da fotografia”), ou pode escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, para informações sobre como adicionar fotografia tipo passe, por favor consulte a infografia e Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”. (Notas 1 e 2);
  • Na renovação, o Título de Visita anterior  (o pedido de renovação dos documentos de viagem deve ser apresentado dentro de 9 meses antes do termo do seu prazo ou após o seu termo);
  • Se não conseguir apresentar o Título de Visita anterior, deverá apresentar o documento comprovativo de que participou o extravio às autoridades policiais;
  • Se o requerente for menor de 18 anos, é preciso apresentar originais dos documentos de identificação de ambos os pais ou de quem, nos termos legais, exercer o poder paternal ou a tutela (os originais serão restituídos após conferência e feita a sua fotocópia), e o pedido é assinado por ambos os pais ou aquele que exerce o poder paternal ou a tutela. (Notas 3 e 4)

Nota 1: Se a fotografia for classificada em pouco satisfatória após a verificação interna, o requerente será informado pela DSI da necessidade de entregar uma nova foto.

Nota 2: Uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional.

Nota 3: Na impossibilidade de um dos pais comparecer na DSI para requerer documentos de viagem a favor do seu filho menor, o pai ou a mãe ausente poderá descarregar a Procuração para tratamento de documentos de viagem da RAEM (1) no sítio da DSI, preenchê-la e entregá-la à DSI, juntamente com a fotocópia do seu documento de identificação válido, donde consta a assinatura do signatário da procuração.

Nota 4: Se o requerente for filho menor de pais solteiros, separados de pessoa e de bens, divorciados, ou um dos pais não puder assinar o pedido por determinado motivo (ex.: Desconhece o paradeiro dessa pessoa), o pedido é feito por quem exerce o poder paternal, mediante a apresentação da respectiva prova.

 

Aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

Para o requerimento on-line dos documentos de viagem, o requerente terá de fazer o download da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

Observações na apresentação de pedidos on-line dos documentos de viagem:

  • Os serviços on-line são destinados a pedidos de primeira emissão ou pedidos de renovação de documento de viagem com 9 meses antes do termo do prazo de validade do documento ou após o seu termo;
  • O requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” para efeitos de apresentação do pedido;
  • A incapacidade do reconhecimento facial não permitirá o pedido on-line de documento de viagem; caso o requerente seja gémeo de parto duplo ou múltiplo, deve utilizar o telemóvel com a identidade electrónica vinculada, para tratar dos documentos de viagem através da Conta Única de Macau;
  • É necessário escolher uma fotografia tipo passe tirada pela empresa colaboradora, através das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau”, por favor consulte a Lista de empresas colaboradoras de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”. A fotografia tipo passe deve ser tirada nos últimos 6 meses (obs.: para evitar impedimentos no uso do documento de viagem resultantes da fotografia que não satisfaz os requisitos exigidos, pode, a DSI, solicitar o requerente entregar uma nova fotografia tipo passe). Por outro lado, uma vez que o código QR do “talão de recolhimento da(s) fotografia(s) digital(ais)” é fornecido pela empresa colaboradora de “Minhas Fotografias” da “Conta Única de Macau”, a DSI não cobrará qualquer taxa adicional;
  • Deve declarar que concorda com o uso dos dados pessoais constantes da base de dados da DSI;
  • O requerente deve tirar uma selfie in loco, para que o sistema possa fazer a comparação entre a selfie e a fotografia no documento de identificação;
  • Os requerentes que tenham completado 18 anos de idade, devem dirigir-se pessoalmente aos postos de serviço da DSI para levantar o documento (caso o documento de viagem anterior esteja ainda válido, deve exibi-lo à DSI para cancelamento no acto de levantamento de documento).
  • Se o requerente for menor de 18 anos, deve ter atenção o seguinte:
    • Deve aceder à “Conta Única de Macau” do pai, da mãe ou do tutor do requerente para efeitos de apresentação do pedido;
    • O presente serviço é destinado apenas a titulares do BIR que a data da última emissão do seu BIR deve ser à data em o requerente completou 5 anos de idade ou posterior; ademais, dado que o rosto das crianças se encontra na fase de mudança, é provável que a tecnologia de reconhecimento facial não consiga fazer a leitura do mesmo;
    • Os pais ou tutor do menor devem efectuar o reconhecimento facial;
    • O documento deve ser levantado por um dos pais ou tutor.

 

É impeditiva a apresentação do pedido on-line de documento de viagem, quando:

  1. O BIR da RAEM se encontra caducado (com excepção dos pedidos de renovação apresentados);
  2. O requerente é interdito ou inabilitado;
  3. Se trata do pedido de substituição de documento de viagem por destruição ou extravio
  4.  Um dos pais ou tutor do requerente, não seja titular do BIR da RAEM.

 

Documentos necessários:

  1. O documento de viagem anterior do requerente (no caso de pedido de renovação);
  2. Fotografia tipo passe (que deve constar) das “Minhas fotografias” da “Conta Única de Macau” do requerente.

 

Nos quiosques (Não está sujeita à obtenção prévia de senhas)

Quem pode aceder a este serviço:

  • Ser de nacionalidade chinesa ou portuguesa, e titular do BIR permanente da RAEM válido
  • Quando o título de visita à RAEHK se mostre caducado ou a caducar dentro de 9 meses
  • Ter completado 5 anos de idade aquando da emissão do seu BIR

Observações:

  • O requerente menor deve ser acompanhado pelos pais ou tutor titular do BIR no acto de requerimento.
  • Pode optar por usar a imagem fotográfica tirada através do quiosque de auto-atendimento, ou escolher uma fotografia tipo passe tirada na empresa colaboradora e guardada nas “Minhas fotografias” da Conta Única de Macau (A fotografia deve ser tirada nos últimos 6 meses), para ser impressa no título de visita à RAEHK.

Não está disponível este serviço de auto-atendimento e é necessário obter a senha e tratar o requerimento no balcão quando:

  1. O BIR está caducado (excepto quando estar a aguardar pela entrega do novo BIR sem alteração dos dados pessoais)
  2. O pedido é requerido por terceiro
  3. O requerente é interdito ou inabilitado
  4. Se trata do pedido de substituição de documento de viagem válido por extravio (deve apresentar a prova da participação de extravio) ou destruição.

 


Locais e horário de tratamneto de serviços

Nos balcões

Direcção dos Serviços de Identificação

  • Sede
    Endereço: Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM
    Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.º 52
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)
  • Centro de Serviços da RAEM das Ilhas
    Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa
    Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira, 09:00 – 18:00 (Encerrado aos Sábados, Domingos e Feriados)

O requerimento on-line

O requerente terá de fazer o download da aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”

Nos quiosques

Visite Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo

 


Taxa & Formas de pagamento

Taxa:

  • 100 patacas
  • Podem solicitar à DSI a isenção de taxas os seguintes indivíduos, pelo que após o deferimento do pedido os requerentes ficam isentos do pagamento das referidas taxas:

Tipos

Documentos a acompanhar

Desemprego

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Declaração assinada pelo requerente sobre a sua situação;
3) Para comprovar que a situação de incapacidade económica tenha sido causada por desemprego de longo prazo, o requerente deve apresentar o talão de registo da inscrição na bolsa de emprego nos últimos 12 meses emitido pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;

Carenciado

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de beneficiário válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).

Deficientes

1) Requerimento assinado pelo requerente, solicitando a isenção de taxas;
2) Fotocópia do cartão de registo de avaliação da deficiência válido, emitido pelo Instituto de Acção Social (com apresentação do original para verificação).
Nota: O requerente pode ser solicitado pela DSI a apresentação de outros documentos comprovativos para fins de verificação da sua incapacidade financeira.

 

Formas de pagamento:

Nos balcões

Na sede (Edifício “China Plaza”) ,Centro de Serviços da RAEM e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas: é aceite o pagamento em numerário, cartão de crédito, “QuickPass” do “UnionPay”, cartão de débito, MACAU Pass e carteira virtual “MPay”.

O requerimento on-line

Pagamento electrónico.

Nos quiosques

É aceite o pagamento efectuado por meio de “GovPay” ou “MacauPass”

 


Tempo necessário à apreciação e autorização

Em termos gerais, 5 dias úteis, a contar do dia seguinte da recepção do pedido devidamente instruído.(Carta de Qualidade)

(O prazo pode estar sujeito a eventuais ajustamentos)


Observação/ Chamadas de atenção no requerimento

Validade

  • Em geral, a validade do Título de Visita é de sete anos, caso o titular seja portador da autorização residência, o Título de Visita é concedido por período igual ao da autorização de residência.O Título de Visita válido permite aos seus titulares entrar e sair de Hong Kong múltiplas vezes.

Prazo de permanência em Hong Kong

  • Os residentes permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o “Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK” e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias.
  • Os residentes não permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o “Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK” e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 30 dias.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento:

DSI-Consulta de andamento do pedido de serviço

Formas de recepção do resultado de serviços:

Levantamento no balcão

Destinatário:

Indivíduos que levantam o documento ou certificado após tratado o requerimento no balcão ou através dos quiosques de auto-atendimento

Processo do levantamento de documento:

  1. Digitalizar ou introduzir o número do recibo (Na impossibilidade de digitalizar o número, queira informar-se junto do funcionário.)
  2. Estar atento ao nome e número de balcão exibidos no ecrã.
  3. Dirigir-se ao balcão indicado para levantamento de documento ou certificado.

Levantamento pessoal:

No momento de levantamento de documentos ou certificados, deve ser confirmada a identidade do requerente, e no caso de renovação do BIR ou se o documento de viagem anterior ainda for válido, o requerente deve estar munido do BIR anterior ou do documento de viagem anterior para efeitos de cancelamento.

Levantamento por terceiro:

Caso o requerente queira encarregar outrem de levantar o documento ou o certificado, pode preencher a procuração constante do recibo ou apresentar uma procuração por escrito, assinando conforme a assinatura constante do BIR. Para mais informações sobre as formalidades de levantamento por terceiro, por favor consulte as “Perguntas Frequentes” da DSI.

 


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Identificação (DSI)

Última actualização: 2024-04-02 17:04

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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