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Licença de Ocupação Temporária de Terreno

Pedido Inicial


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos:

Pessoas singulares ou colectivas.

Formas de apresentação do pedido:

O estabelecido nos artigos 37.º, 118.º e 121 da Lei n.º 10/2013, Lei de Terras, em vigor na RAEM.

Prazo para apresentação do pedido:

Não há.

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (A assinatura deve ser idêntica à do documento de identificação, devendo-se apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação); Em caso de pessoa colectiva, deve-se ainda entregar a “Declaração de representante da pessoa colectiva (O015) ;
  2. Certidão do registo comercial emitida pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, se o requerente for empresário comercial;
  3. Instrumento constitutivo da pessoa colectiva emitido por órgão governamental, se o requerente for pessoa colectiva de outro tipo;
  4. Documento comprovativo da constituição de mandatário ou representante legal que seja residente da RAEM, se o requerente não for residente da RAEM;
  5. Planta de localização do terreno pretendido para a ocupação temporária;
  6. Documento emitido pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro relativo à informação cadastral do terreno pretendido;
  7. Certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial com a descrição e a inscrição do terreno em vigor, ou documento comprovativo da omissão do seu registo;
  8. Declaração prevista no n.º 3 do artigo 37.º da Lei de Terras, se o requerente não for residente da RAEM ou entidade cuja sede se encontre situada no exterior.

Documentos a exibir:

Não há.


Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II n.º 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira 09:00-17:45

Sexta-feira 09:00-17:30

Dias de descanso (sábado, domingo e feriados)


Taxas

  • Isenção do emolumento de pedido;
  • A taxa de ocupação do terreno é de acordo com os critérios estipulados no Despacho de Chefe do Executivo n.º 146/2018 de 25/06/2018.

Instrucoes para pagamento:

  • A taxa da licença é arrecadada pela Direcção dos Serviços de Finanças.

Prazo para análise e autorização do pedido

O prazo depende da complexidade do caso.


Observações

Não há


Regulamentações ou exigências

  • O artigo 134.º e seguintes da Lei n.º 10/2013.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

Não há

Forma de comunicação da decisão:

  • Envio de carta registada com aviso de recepção, pela Comissão de Terras, ou levantamento na Direcção de Serviços competente.

Documento a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Ofício, documento de identificação e carimbo de companhia.

Download do formulário

O015


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2022-04-01 00:09

Ambiente urbano Planeamento urbanístico