Saltar da navegação

Obras simples em Parte Comum do Edifício

Comunicação prévia de obras de conservação e reparação ordinárias em parte comum do edifício


Apresentação do pedido

Destinatários e requisitos

Pessoas singulares ou colectivas

Formas de apresentação do pedido

  • Dirigir-se à DSSCU para apresentação do pedido.

Prazo para apresentação do pedido

Não há

Trâmites e documentos necessários:

  1. Requerimento (U010) (R3);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo apresentar o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
  2. No caso do autor da comunicação ser procurador;
    1. O signatário da procuração deve atestar a sua identificação;
  3. Documento comprovativo (por exemplo: contrato ou factura) de que a entidade tenha sido contratada para prestar serviços de gestão no edifício, se a comunicação for apresentada pela sociedade responsável pela administração do edifício:
  4. Apólice de seguro de acidentes de trabalho e doença professional;
  5. Original da declaração de consentimento dos condóminos(U039P);
  6. Fotoópia da acta da deliberação tomada pela assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra;
  7. Fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU.
  8. Na altura da conclusão da obra, deve ser entregue à DSSCU a comunicação da conclusão da obra (U075P)(N5);
    1. Caso o requerente seja pessoa singular, a assinatura deve ser igual à do documento de identificação, devendo ser apresentado o original do mesmo para efeitos de verificação;
    2. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve preencher a “Declaração de representante da pessoa colectiva”(O015);
    3. Fotografias tiradas no local após a conclusão da obra.

Documentos a exibir:

  1. O original do documento de identificação, se a assinatura for reconhecida pela DSSCU.
  2. Originais dos documentos para efeitos de verificação pela DSSCU.

Outros documentos úteis:

  1. Fotografias do local;
  2. Desenhos.

Local de entrega e horário de funcionamento

Dirigir-se, pessoalmente, para apresentação do pedido

Endereço:

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana

Estrada de D. Maria II, n.° 33, R/C, Macau, Balcão de Atendimento Geral

Horário de funcionamento:

Segunda a quinta-feira: 09:00 – 17:45

Sexta-feira: 09:00 – 17:30

Dias de descanso: sábado, domingo e feriados


Taxas

Isenção do pagamento de quaisquer taxas.


Prazo para análise e autorização do pedido

  • Cerca de 10 dias úteis

Observações / Chamadas de atenção no requerimento

  • Ao abrigo do disposto no artigo 54º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, é isento o pagamento de taxa desta comunicação prévia.
  • As obras realizadas nas partes comuns do edifício indicadas nesta comunicação prévia, ao abrigo do disposto do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 14/2017 “Regime jurídico da administração das partes comuns do condomínio”, estão sujeitas às deliberações por mais de metade dos votos dos condóminos presentes e que representem pelo menos 15% do valor total do condomínio (conforme o valor percentual do quórum de cada fracção autónoma do mesmo edifício), e além disso, no caso de um proprietário possuir exclusivamente o referido valor igual a ou mais de 15%, requerem a submissão da convocatória da reunião da assembleia geral do condomínio e das fotografias que comprovam a afixação dessa convocatória no local.
  • Caso a comunicação seja feita pela Administração do edifício, deve ser entregue a declaração de consentimento dos condóminos ou a cópia da acta da assembleia geral dos condóminos que aprova a execução da obra ou fotocópia do ofício, notificação ou auto de vistoria emitidos pela DSSCU, bem como deve ser entregue o documento comprovativo da gestão predial prestada pela Administração do edifício (por exemplo: contrato ou factura); e no caso de ser feita pelo procurador deve ser entregue o original ou cópia autenticada da procuração.
  • Deve ser entregue o original ou a fotocópia da apólice de seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais; o local indicado na apólice de seguro deve coincidir com o local da obra; o segurado deve ser o autor da comunicação, o construtor ou a empresa construtora. Não é aceite o seguro “cover note”.
  • Uma vez que o prazo de apreciação é de 10 dias úteis, assim, a data de início da obra somente deve ter lugar 10 dias úteis após a data de comunicação, não devendo exceder 3 meses após a data de comunicação.
  • Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 28.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana), no caso de impossibilidade de conclusão da obra no prazo previsto, o dono da obra deve comunicar à DSSCU a prorrogação pretendida cinco dias úteis antes do termo do prazo.
  • Para o início da obra é necessária a afixação da comunicação prévia devidamente carimbada com selo próprio desta DSSCU, em local visível junto à entrada do edifício.
  • Esta comunicação das obras simples de modificação, conservação e reparação não é aplicável aos edifícios classificados como monumentos ou edifícios de interesse arquitectónico, bem como aos edifícios localizados em conjuntos e sítios classificados, sujeitos ao artigo 117.º da Lei n.º 11/2013, bem como às obras que impliquem modificação das paredes divisórias interiores ou das áreas exteriores.
  • Caso seja necessário durante a execução da obra ocupar temporariamente os passeios envolventes, o requerente deve solicitar junto do IAM a emissão de “Licença de pejamento de carácter temporário – Tapumes e Andaimes”. E no caso a obra interferir com o normal tráfego rodoviário, deverá então solicitar apoio junto da Direcção dos Serviços para Assuntos de Tráfego.
  • Após a conclusão da obra, devem ser apresentados à DSSCU o impresso “N5 – COMUNICAÇÃO DA CONCLUSÃO DA OBRA (É aplicável à Comunicação Prévia de Obras de Conservação e Reparação Ordinárias em Parte Comum do Edifício)” e os documentos exigidos nesse impresso.
  • Ao abrigo do estipulado na Lei n.º 8/2014, aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 19 horas e as 9 horas do dia seguinte nos restantes dias da semana, não é permitida a execução de quaisquer obras geradoras de ruído perturbador.

Regulamentações ou exigências

  • Ao abrigo do disposto no artigo 54º do Regulamento Administrativo n.º 38/2022, é isento o pagamento de taxa desta comunicação prévia.

Consulta sobre o andamento do pedido e forma de comunicação da decisão

Consulta sobre o andamento de pedidos:

  • Com o número de entrada na DSSCU (Talão n.º), o requerente pode consultar o andamento do pedido no website da DSSCU.

Forma de comunicação da decisão:

  • carta registada sem aviso de recepção
  • Dirija-se pessoalmente à DSSCU para levantamento do documento, após a recepção do aviso por SMS.

Documentos a apresentar aquando do levantamento do documento:

  • Recibo
  • Carimbo da sociedade ou cartão de identificação pessoal

Download do formulário

U010(R3), U039P, O015, U075P(N5)


Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU)

Última actualização: 2024-05-24 09:36

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das obras

Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar