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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais.

Nos termos da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), são fixados por regulamento administrativo complementar, entre outras matérias: as competências concretas e o funcionamento dos órgãos do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e dos seus membros; o mecanismo de fiscalização para a gestão financeira e patrimonial; o procedimento concreto e a forma de transição do pessoal do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) bem como do património anteriormente pertencente ao IACM, para o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) ou para o IAM. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo à Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais.

O conteúdo principal do projecto inclui:

1. O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais é o órgão competente para dirigir todas as actividades respeitantes ao funcionamento do IAM e à realização das suas atribuições relativas aos serviços que presta, sendo o Conselho Consultivo para os Assuntos Municipais o órgão que ouve a população sobre matérias no domínio municipal, e apresenta pareceres e sugestões ao Conselho de Administração para os Assuntos Municipais ou apresenta pareceres e sugestões ao Governo da RAEM através deste Conselho.

2. Actualmente, os 11 serviços e 33 divisões do IACM são dirigidos pelo Conselho de Administração. Após a criação do IAM, os 12 departamentos e 36 divisões do IAM serão dirigidos pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais.

3. No projecto sugere-se a criação da Comissão de Fiscalização Financeira e Patrimonial, com vista à fiscalização eficaz das finanças e património do IAM.

4. O projecto prevê que o pessoal do IACM transita para o IAM na mesma forma de provimento, carreira, categoria e escalão que detém.

5. O projecto sugere que sejam determinados, por despacho do Chefe do Executivo, quais os imóveis anteriormente pertencentes ao IACM que são transferidos para a RAEM, propondo ainda que as universalidades dos direitos e obrigações do IACM sejam transferidas automaticamente para o IAM. Em relação ao património registado nos termos da lei, o projecto e o despacho acima referido constituem título bastante para essa transferência.

O projecto de regulamento administrativo sugere que entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.