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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo relativo à Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro, com excepção da queima de panchões e do lançamento de foguetes ou fogo-de-artifício em locais definidos durante o período de Ano Novo Chinês, em que não é necessária autorização e licença, em geral, aquele que pretender queimar panchões ou lançar foguetes ou fogo-de-artifício necessita de obter previamente a respectiva autorização ou licença emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

De acordo com o actual procedimento, o Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais tem de notificar a queima de panchões ao Corpo de Polícia de Segurança Pública e obter parecer favorável do Corpo de Bombeiros e do Corpo de Polícia de Segurança Pública antes da emissão da licença para o lançamento de foguetes e fogo-de-artifício e, a par disso, o Corpo de Polícia de Segurança Pública tem também atribuições para garantir a segurança e tranquilidade públicas durante os festejos e espectáculos. No sentido de garantir a segurança pública e a tranquilidade dos cidadãos durante o período de queima de panchões e de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício, bem como elevar a eficiência na execução dos trabalhos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) sugere que as respectivas atribuições do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais sejam transferidas para o Corpo de Polícia de Segurança Pública.

Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o projecto de regulamento administrativo relativo à Alteração ao Decreto-Lei n.º 49/98/M, de 3 de Novembro.

Após a alteração, mantém-se a licença para a venda ambulante de panchões, foguetes e fogo-de-artifício a ser emitida pelo Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, passando a autorização para a queima de panchões e a licença de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício a ser emitidas pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública.

No projecto foi estipulada uma disposição transitória, sugerindo que aos pedidos pendentes de autorização para queima de panchões e de licença de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício requeridos antes da entrada em vigor do regulamento administrativo, junto do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, continue a ser aplicável a legislação anterior.

O projecto de regulamento administrativo sugere que entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 2019.