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Serviços de Saúde atentos à emissão de certificados de doenças e recibos do modelo M/7 falsos


Alguns dias atrás, foi detectada pela Polícia Judiciária a existência de farmácias ocidentais e farmácias chinesa e de venda de Ginseng que emitiam recibos de modelo M/7 e atestados médicos a doentes “falsos”, com a intenção defraudar companhias de seguros e estas situações envolviam três mestres de medicina chinesa. Os Serviços de Saúde não receberam nenhuma denúncia sobre estas situações.

A emissão de atestado médico ou certificado de doenças falso é um crime penal

O preenchimento desadequado de recibo de modelo M/7, a emissão de atestados médicos ou certificado médicos falsos por estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, farmácias chinesas e clinicas são actos suspeitos de “falsificação de documentos” ou “falsificação de documentos comprovativos”. Os utentes que os usam são suspeitos de cometer o crime de “uso de documentos comprovativos falsos”, o que também é um crime penal.

Quando os Serviços de Saúde recebem denúncias de seguradoras ou instituições privadas além de instaurarem processos de averiguações administrativas, também informam o Ministério Público caso existam indícios de crime penal além de ser aplicada uma sanção administrativa aos infractores.

A fim de fortalecer a educação sobre a regulamentação médica junto dos profissionais e entidades médicas, os Serviços de Saúde têm enviado diversos ofícios ao sector médico, lembrando que a elaboração de registos clínicos, nomeadamente, o preenchimento de recibo de modelo M/7, certificado médico de doenças, etc deve ser feito com rigor. Ao mesmo tempo, em 1 de Julho de 2018, foi lançado o Programa de Desenvolvimento Profissional (CPD), a título voluntário, para profissionais médicos, que realiza periodicamente cursos de interesse geral e cujo conteúdo abrange "Regime Jurídico do Erro Médico", "A importância de elaboração de processo clínicos” entre outros cursos sobre leis e regulamentos médicos e farmacêuticos.

Os infractores serão punidos de acordo com a Lei

Os prestadores de serviços médicos devem redigir e gerenciar os processos clínicos conforme as “Directrizes de registo, gestão, conservação e eliminação do processo clínico” e devem fazer diagnósticos após a realização de consulta e exame físico dos pacientes, e nos termos do número 1 do artigo 15º do Despacho do Chefe do Executivo n.o 267/2003, Regulamento do Imposto Profissional, “Os contribuintes do 2.º grupo são obrigados a passar recibos, na data de cobrança e em modelo M/7, com menção do respectivo número fiscal, de todas as importâncias recebidas dos seus clientes a título de remuneração, provisão, adiantamento ou qualquer outro”. Se forem detectadas violações estas serão punidas de acordo com Lei.

O diploma vigente sobre assuntos medicamentosos prevê que caso a farmácia conspire com os profissionais de saúde e médicos, para o exercício ou falsificação de documentos falsos, ou o director técnico de farmácia falhe em cumprir suas obrigações, o que facilita aos seus colegas em coa prática de actos ilegais, estes têm de assumir a responsabilidade criminal como também a correspondente responsabilidades profissionais e de gerência. Não está excluída a possibilidade de responsabilidade criminal do proprietário ou do pessoal administrativo podendo resultar no cancelamento da licença do estabelecimento. Se houver evidência da violação de regulamentos pertinentes, os Serviços de Saúde irão pedir a responsabilidade conforme os procedimentos legais estabelecidos.

Os Serviços de Saúde apelam ao sector médico para que cumpra os deveres profissionais e responsabilidades de gestão, apelando, também, ao público que não devem tentar desafiar a lei por interesses ilegítimos, pois poderá ter de assumir responsabilidade penal.

È feito também um apelo para que caso sejam detectadas infracções as denuncie à Unidade Técnicade Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde(U.T.L.A.P.), ou telefona para 28713734 ou 28713735。