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IPIM e DSAL criam linha aberta e serviço “one-stop” para prestar apoio às instituições “offshore” e o processo de transição dos seus funcionários


O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) têm se preocupado muito com o impacto das novas políticas derivadas da Proposta de Lei intitulada “Revogação do Decreto-Lei n.º 58/99/M” relativamente às instituições e funcionários “offshore”, pelo que já foi previsto plano a fim de prestar apoio aos mesmos na fase de discussão do projecto de lei no Conselho Executivo. Os interessados das instituições “offshore” que queiram obter informações acerca do conteúdo da proposta de lei, poderão nos contactar através da linha aberta (8798 9240), e-mail (offshore@ipim.gov.mo) ou encontro pessoal. O IPIM actualizará as informações aos investidores, funcionários “offshore” e aos respectivos sectores. A proposta de lei estabelece disposições transitórias para as instituições “offshore” até 31 de Dezembro de 2020, assim sendo, o IPIM fornecerá serviços “one-stop” para ajudar as instituições a transformarem-se em empresas gerais em Macau, continuando a explorarem negócios e recrutarem trabalhadores no território e, por conseguinte, intensificando o seu desenvolvimento em Macau. O IPIM já entrou em contacto com a DSAL no sentido de acompanhar a conjugação de empregos e a salvaguarda dos interesses do pessoal, tendo a DSAL criado uma linha aberta (8399 9856) para os devidos efeitos. Havendo um período de transição, as instituições “offshore” podem ajustar os planos dos funcionários para atenderem às necessidades dos seus negócios.

Em resposta ao ambiente internacional da globalização da economia mundial, o Governo da RAEM responde, de forma activa, a apelo das organizações internacionais em articulação com o desenvolvimento socioeconómico e a necessidade da cooperação internacional, tomando novas medidas de acordo com as normas internacionais. O Conselho Executivo divulgou ao público, em 21 de Setembro, a conclusão do debate relativo à Proposta de Lei intitulada “Revogação do Decreto-Lei n.º 58/99/M, de 18 de Outubro”, tendo em vista revogar oportunamente o Regime jurídico da actividade “offshore”.

Tendo em conta que a presente proposta de lei está relacionada com o funcionamento de toda a actividade “offshore” em Macau, foram realizados vários estudos pelo IPIM, Direcção dos Serviços de Finanças e Autoridade Monetária de Macau a nível do seu grupo de trabalho interdepartamental antes de elaborar esta proposta, nomeadamente, foram ponderadas outras propostas em vez da revogação do regime jurídico aplicável à actividade “offshore”, principalmente a hipótese de alterações subsequentes em vez de revogar a legislação em vigor. Além disso, tem vindo também fornecer à OCDE informações que ajudarão no estudo. Por fim, foi tomada a decisão final em revogar o regime jurídico aplicável à actividade “offshore” em vez de alterar o seu conteúdo, após várias fases de análise.

A Proposta de Lei ainda aguarda a apreciação da Assembleia Legislativa. Enquanto a Proposta de Lei define a revogação do actual Decreto-Lei n.º 58/99/M sobre Serviços “offshore”, o estabelecido período de transição em que as instituições “offshore” existentes podem continuar a operar de acordo com o modelo de negócios actual e gozar de benefícios fiscais até o final de 2020.

Com efeito, embora as instituições “offshore” não tenham direito à isenção de imposto complementar de rendimentos após o período de transição, a taxa de imposto em Macau é ainda inferior à das regiões vizinhas, tendo também a vantagem de ligação ao grande mercado nacional, o que ajuda a manter o ambiente conveniente para os investidores a exercer actividades em Macau.

A proposta incentiva os investidores das instituições “offshore” a continuarem a sua actividade comercial em Macau. Para facilitar a continuação e aprofundamento de negócios por esses investidores em Macau, prevê-se na proposta a isenção de impostos, taxas de serviços de notariado e emolumentos de registo às instituições ao fazerem alteração da sua firma e objecto social.

Apesar de os benefícios fiscais não poderem ser prolongados depois do período de transição, as restrições comerciais das instituições “offshore” serão aligeiradas no futuro, tal como as empresas gerais locais. Tendo em conta que estão familiarizadas com o modo de funcionamento em Macau, espera-se que consigam desenvolver plenamente em Macau.



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