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Isenção de visto de entrada em Myanmar para os titulares do Passaporte da RAEM

Passaporte da RAEM

Após negociações realizadas com o Consulado Geral da República da União de Myanmar em Hong Kong, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) foi informada pelo mesmo Consulado Geral, de que a pretensão de conceder o visto à chegada na entrada na República da União de Myanmar progrediu para a concessão de isenção de visto aos titulares do Passaporte da RAEM, cuja implementação entrou em vigor desde 1 de Outubro de 2018, a título experimental por 1 ano. Os titulares do Passaporte da RAEM podem entrar na República da União de Myanmar para fins de turismo, sem a obrigação de visto, através dos aeroportos internacionais de Yangon, Mandalay e Nay Pyi Taw, Porto Marítimo de Yangon, Postos Fronteiriços entre Myanmar e Tailândia e Posto Fronteiriço entre Myanmar e Índia, e lá permanecer por um período não superior a 30 dias.

Presentemente, existem 138 países e regiões que concedem isenção de visto ou visto à chegada aos titulares do Passaporte da RAEM. Para mais informações, queira consultar a página electrónica da DSI:www.dsi.gov.mo/download/visa_free_list_p.pdf

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