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Pensão de sobrevivência

Pedido


Como tratar

Prazo de tratamento

Requerer dentro de 18 meses a contar da data do falecimento do subscritor.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

Formalidades:

  1. Para os casos de subscritores falecidos no activo, o requerimento pode ser apresentado ao Fundo através do serviço de que o subscritor dependia.
  2. Para os casos de aposentados falecidos, deve ser apresentado directamente ao Fundo.

Documentos necessários ao tratamento:

  1. Requerimento da pensão de sobrevivência(Impresso do FP nº1); (O impresso é fornecido nos locais de tratamento ou pode ser descarregado na página electrónica do Fundo de Pensões)
  2. Assento de óbito;
  3. Fotocópia do documento de identificação do requerente;
  4. Documento comprovativo da habilitação ao direito da respectiva pensão de sobrevivência:
    1. Assento de casamento, no caso de cônjuge;
    2. Certidão do registo civil ou outros documentos oficiais, que provem o respectivo grau de parentesco, documento comprovativo de frequência escolar e certidão de rendimentos, no caso de filhos maiores de 18 anos até aos 24 anos;
    3. Certidão do registo civil ou outros documentos oficiais, que provem o respectivo grau de parentesco e declaração médica, no caso de filhos maiores de 18 anos, que sofram de doença prolongada ou de incapacidade física ou mental para o exercício de qualquer actividade;
    4. Certidão do registo civil ou outros documentos oficiais, que provem o estado civil e o respectivo grau de parentesco, e certidão de rendimentos, no caso de pai/mãe;
    5. Documento comprovativo da situação da união de facto, nos termos do artigo 5o. do ETAPM;
    6. Documento comprovativo da situação, no caso de divorciados ou separados judicialmente de pessoas e bens, que tiverem direito a receber, à data da morte do subscritor, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente (Só podem requerer, desde que o subscritor falecido não tenha deixado cônjuge sobrevivo ou quaisquer outros herdeiros acima referidos).

Locais e horários de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Fundo de Pensões – Centro de Atendimento aos Subscritores e Contribuintes

Endereço: Avenida da Amizade, n.o 1115, Edifício de Escritórios do Governo (ZAPE), rés-do-chão, Macau

Horário de funcionamento:

2ª a 5ª Feira: das 9:00 às 18:15

6ª Feira: das 9:00 às 18:00

Serviço online de marcação prévia


Taxa

Isento


Tempo necessário à apreciação e autorização

O pagamento da pensão de sobrevivência, acrescida dos prémios de antiguidade, será processada dentro de 43 dias úteis a contar do dia seguinte à entrega de todos os documentos necessários à instrução do processo.
(Carta de Qualidade)

Nota: O período acima mencionado inclui os 30 dias concedidos para impugnação prevista no édito a publicar no B.O. da RAEM.


Observações / Notas de Aplicação

  1. Situações que causem a perda da qualidade de pensionista:
    1. Caso o cônjuge sobrevivo, aquele(a) em situação de união de facto, ou em situação de divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens que tiverem direito a receber pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente, venha a contrair novo matrimónio ou a viver voluntariamente com outrém (independentemente da duração desta) em condições análogas às dos cônjuges;
    2. Caso os filhos maiores, que estejam a perceber a pensão de sobrevivência, por se encontrarem em condições de beneficiar do subsídio de família, nos termos do artº 13º da Lei nº 2/2011, não estiverem matriculados em estabelecimento de ensino ou estiverem matriculados em estabelecimento de ensino, mas auferirem, anualmente, a título próprio, retribuições, rendas, pensões ou outros proventos de montante global superior ao valor do índice 600 da tabela indiciária ou no termo do ano lectivo já terem atingido a idade limite permitida por lei;
    3. Caso o(s) pai/mãe (pais), que esteja(m) a perceber a pensão de sobrevivência, por se encontrar(em) em condições de beneficiar do subsídio de família, nos termos do artº 14º da Lei nº 2/2011, auferir(em), anualmente, a título próprio ou a título de casal, retribuições, rendas, pensões ou outros proventos de montante global superior ao índice 1,200 da tabela indiciária, ou caso for viúvo ou não casado, auferir, anualmente, a título próprio, retribuições, rendas, pensões ou outros proventos de montante global superior ao índice 600 da tabela indiciária.
  2. Cessação: A pensão de sobrevivência é devida desde a data em que ocorrer o falecimento do subscritor, até ao último dia do mês em que se extinguir a qualidade de pensionista.Em caso de falta ou demora da comunicação do facto, resultando o abono indevido da pensão de sobrevivência, o referido montante será obrigatoriamente reposto pelo interessado, na sua totalidade.

Nota: Os pensionistas devem efectuar anualmente a prova de vida.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta sobre o andamento dos pedidos: Os requerentes podem proceder à consulta através do website do Fundo de Pensões ou do App“Assuntos Governamentais”(escolher“Outros”) sobre o andamento do pedido, ou ligar para a linha aberta do Fundo de Pensões  (853) 2835 6556.


Conteúdo fornecido por: Fundo de Pensões (FP)

Última actualização: 2024-01-15 18:08

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