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Realização da 1ª Sessão de Consulta sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações pelo Governo da RAEM para auscultar as opiniões dos sectores profissionais

A consulta pública sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações

A consulta pública sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, que tem a duração de 45 dias, começou oficialmente já no dia 26 de Setembro. O Governo da RAEM realizou hoje (dia 18) à tarde a 1ª sessão de consulta na sede da Polícia Judiciária para auscultar as opiniões dos sectores profissionais. Contou-se com a presença de 35 participantes enviados dos CTT, operadores de telecomunicações, prestadores de serviços de comunicações em rede, bem como do sector de radiodifusão para dar as suas opiniões e sugestões sobre o conteúdo do documento de consulta.

Estiveram presentes o director da Polícia Judiciária, Sit Chong Meng, o assessor do Gabinete do Secretário para a Segurança, Carlos Balona, o chefe de divisão do Departamento de Informações e Apoio, Lai Man Vai, e a técnica superior do Gabinete de Apoio Jurídico, Kuok Sio Peng.

Durante a sessão de consulta, os representantes do Governo fizeram uma apresentação detalhada do conteúdo legislativo do Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações, houve uma troca interactiva e recolha de opiniões junto dos representantes dos sectores envolvidos. Todos os representantes presentes estiveram de acordo com a necessidade de constituir o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações e apresentaram as suas opiniões e sugestões relativas à definição do prestador de serviços de comunicações em rede, às obrigações de colaboração e de conservação, à responsabilidade penal na violação das obrigações, ao montante de multa das sanções administrativas, aos tipos e prazo de registos de comunicações que devem ser conservados, período transitório após a entrada em vigor da legislação etc.

Os representantes do Governo ouviram cuidadosamente as opiniões dos participantes, responderam e explicaram pormenorizadamente, enfatizaram o facto de ir mantendo uma comunicação estreita com os sectores envolvidos na elaboração do regime em causa, recolhendo e ouvindo amplamente as opiniões e sugestões da população para que se possa melhorar ainda mais a proposta.

De acordo com a agenda de trabalho da consulta, irão realizar-se três sessões destinadas ao público que terão lugar, respectivamente, nos dias 20, 26 e 28 de Outubro, cuja inscrição se encontra aberta a partir de 8 de Outubro. Actualmente, a inscrição para a 1ª sessão de consulta pública já foi encerrada. O público poderá participar nas restantes duas consultas públicas, cuja inscrição irá acabar às 12:00 do dia 25 de Outubro. As pessoas interessadas podem inscrever-se através da página electrónica específica desta consulta (www.pj.gov.mo/pt/rjipc) ou por via telefónica (8800 6611). As inscrições estão sujeitas a um número limitado de vagas que serão preenchidas de acordo com a ordem de inscrição. É favor, no acto da inscrição, disponibilizar nome e telefone de contacto, indicando ainda se irá ou não intervir na sessão.

O documento de consulta do “Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações” já está disponível no website do acesso ao Portal do Governo da RAEM (http://www.gov.mo) e na página electrónica específica, estando também disponíveis cópias do documento da consulta no Gabinete do Secretário para a Segurança, na Polícia Judiciária, no Edifício da Direcção dos Serviços da Administração e Função Pública, no Centro de Informações do Governo, no Centro de Serviços da RAEM, no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central e das Ilhas.

São bem-vindas todas as opiniões e sugestões, que podem ser dadas por escrito, por individualidades dos diversos sectores antes do final do período de consulta, ou seja, 9 de Novembro. Se as opiniões e sugestões forem por carta, é favor enviá-las ou entregá-las directamente na Polícia Judiciária, na Avenida da Amizade, n.º 823, RAEM (indicar no envelope, na capa ou no cabeçalho da folha: “Sugestões e Opiniões sobre o Regime Jurídico da Intercepção e Protecção de Comunicações”); se forem feitas por via electrónica, é favor entregá-las através do acesso ao portal do Governo da RAEM ou à página electrónica específica.

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