O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”.
A Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) assegura a gestão das instalações dos postos fronteiriços terrestres e das áreas comerciais concernentes, quer existentes em Macau, quer daqueles com a entrada em funcionamento de forma consecutiva. Entretanto, com o intuito de assegurar o apoio mais forte e obter a garantia no âmbito das infra-estruturas de informática e seu mecanismo de funcionamento indispensáveis para a constituição de “Policiamento Inteligente” destinado às Forças e aos Serviços de Segurança, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) envida todos os esforços no aperfeiçoamento da distribuição das competências de forma interna, mediante a reestruturação funcional e organizacional, para que a DSFSM, dotada com as subunidades orgânicas exclusivas e os recursos humanos, possa colaborar melhor as Forças e os Serviços de Segurança nos assuntos relacionados com o funcionamento dos novos postos fronteiriços e a gestão das instalações atinentes, no âmbito de impulsionar a constituição do “Policiamento Inteligente”.
Neste contexto, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo sobre a “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 9/2002 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau”.
Os conteúdos principais do projecto incluem os seguintes:
1. Acrescentar mais duas unidades a nível de departamento: a Divisão de Informática subordinada actualmente ao Departamento de Apoio Técnico da DSFSM passa a ser convertida para o “Departamento de Sistema Informático”, o qual assegura exclusivamente todos os assuntos relacionados com a área da tecnologia de informática das Forças de Segurança de Macau (FSM); e será acrescentado o “Departamento de Postos Fronteiriços Terrestres” para assegurar exclusivamente a gestão das instalações dos postos fronteiriços terrestres existentes e novos. As duas unidades a nível de departamento dispõem das duas subunidades orgânicas a nível de divisão, respectivamente.
2. Proceder à reestruturação das actuais subunidades orgânicas a nível de divisão na dependência do Departamento de Administração dessa Direcção de Serviços, passando de quatro para três subunidades orgânicas.
3. Ampliar o quadro do pessoal: será acrescentado mais um subdirector em regime de nomeação, em conformidade com as exigências previstas no Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau; serão ainda acrescentados dois chefes de departamento e dois chefes de divisão, respectivamente, em articulação com as necessidades verificadas nas novas subunidades orgânicas; com vista a satisfazer as conveniências de serviço provenientes do cumprimento das atribuições concretas dessa Direcção de Serviços, serão actualizadas a carreira de pessoal e a quantidade de trabalhadores em regime do quadro, ou seja, nomeadamente na ampliação da quantidade de trabalhadores da carreira do pessoal técnico, providos em regime do quadro.
Feita a actualização da estrutura funcional proposta, a DSFSM terá uma estrutura composta por quatro departamentos e dez divisões, os quais prosseguem as próprias atribuições nos assuntos relacionados com a administração, as infra-estruturas, a tecnologia de informática e os postos fronteiriços terrestres, respectivamente.
Propõe-se que o presente projecto do regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.