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Registo de Publicação Periódica

Primeiro pedido


Forma de apresentação do pedido e documentos necessários

Pessoalmente junto do GCS:

 

Pedido em nome de empresa

  1. Formulário
  2. Original da Certidão de Registo Comercial (Caso o sócio seja pessoa colectiva, é necessário apresentar a certidão de registo comercial)
  3. Cópia do documento de identificação dos sócios e dos membros dos órgãos de administração, (frente e verso na mesma página e legível, em folha A4). É necessário apresentar original para confirmação.
  4. Carta de nomeação do director, emitida pela entidade proprietária.
  5. Declaração de aceitação da nomeação do cargo de director(a)..
  6. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau do(a) director(a) (É necessário apresentar original para confirmação)
  7. Documento comprovativo de autorização das instalações como sede da administração
  8. Exemplares da publicação periódica

 

Pedido em nome de associação

  1. Formulário
  2. Estatutos da Associação
  3. Certificado dos órgãos sociais da associação.
  4. Cópia do documento de identificação dos responsáveis principais da Associação, (presidente e vice-presidente da assembleia, presidentes da direcção e do conselho fiscal)
  5. Pública-forma da acta da reunião da eleição do(a) director(a) da publicação.
  6. Carta da aceitação do diretor(a).
  7. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do(a) diretor(a)
  8. Documento comprovativo de autorização das instalações como sede da Associação
  9. Exemplares da publicação periódica

Local e horário de atendimento

Entidade responsável: Gabinete de Comunicação Social- Departamento de Informação

Endereço : Avenida da Praia Grande, nos. 762-804, Edif. China Plaza, 15.º andar, Macau

De 2ª feira a 5ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:45;
6ª feira: 9:00 – 13:00 e 14:30 – 17:30

 

Taxa (ou imposto)

Gratuito


Prazo

O processo de autorização é concluído em 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à entrega do pedido em formulário próprio, devidamente preenchido e com todos os documentos previstos, sendo o requerente informado do resultado por carta.



Conteúdo fornecido por: Gabinete de Comunicação Social (GCS)

Última actualização: 2024-12-03 15:21

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