Saltar da navegação

Conselheiro psicológico pode continuar a exercer após entrada em vigor do Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde


Os Serviços de Saúde receberem algumas sugestões ao projecto de Lei sobre “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde” nomeadamente sobre a categoria de conselheiro psicológico não incluída no projecto de Lei o que poderia causar problemas profissionais no futuro.

Assim, os Serviços de Saúde esclarecem que a psicoterapia, no âmbito clínico, inclui as áreas de diagnóstico clínico, tratamento médico, programa de reabilitação e acompanhamento após recuperação. Este projecto de lei, apenas regula a emissão da licença de psicoterapeuta, situação alcançada por consenso após o sector ter sido consultado e auscultado.

O presente projecto de lei está integrado à situação real de Macau, considerando o risco médico e os números de profissionais de saúde que exercem actividades em algumas áreas de medicina, e aplica-se a 15 categorias de profissionais de saúde, constantes do projecto de lei, e é baseado nas categorias profissionais de saúde já previstas e estipuladas em leis vigentes.

A psicoterapia é uma categoria que já está inscrita nos Serviços de Saúde, mas não inclui a categoria de conselheiro psicológico, mas isto não significa negar a sua existência. Aliás as suas práticas não envolvem a prestação de tratamentos clínicos, daí não existir uma razão urgente para a incluir na regulamentação.

Refira-se que a categoria de profissionais psicológicos, em alguns países e regiões, inclui “psicólogos clínicos” e “psicólogos consultores.” A tarefa dos “psicólogos clínicos” está focada na avaliação psicológica e prestação de serviços de psicoterapia a quem necessita de diagnóstico relativo a várias doenças mentais; enquanto os “psicólogos consultores” estão concentrados nas prestação de aconselhamento psicológico a quem necessita de serviços profissionais relacionados com problemas psicológicos gerais, incluindo problemas sobre o desenvolvimento de doenças.

Em Macau a tarefa de conselheiro psicológico é semelhante aos psicólogos consultores. A essência desta profissão está no "aconselhamento" em vez do "tratamento médico". Os psicoterapeutas são semelhantes aos psicólogos clínicos, principalmente, focados na avaliação, diagnóstico e tratamento médico.

O “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”, foca-se na regulamentação de profissionais de saúde e o seu exercício de actividades, portanto, necessita de considerar se envolve o tratamento clínico, ao emitir uma licença, e determinar expressamente o âmbito de exercício de actividades, no sentido de evitar algumas não psicoterapeutas a exercer os trabalhos de psicoterapia.

Em Macau existem muitos conselheiros psicológicos que exercem a sua actividade e após a entrada em vigor do " Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde", estes profissionais podem continuar a exercer, devendo prestar atenção ao tipo de actividades que presta para não colidirem ou usurparem funções, nomeadamente com questões de avaliação, diagnóstico clínico e tratamento médico.

Os profissionais de saúde que não estão incluídos neste projecto de lei serão regulados através do regime de não inscrição.