A Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ) colaboram, mais uma vez, no lançamento de medidas simplificadas para facilitar os cidadãos. A partir de hoje (dia 31 de Outubro), os residentes de Macau que preencham os requisitos podem proceder, de imediato, à alteração do estado civil constante do BIR após o registo de casamento, através dos quiosques instalados na Conservatória do Registo Civil (CRC), sem terem de se deslocar à DSI para tratar das respectivas formalidades.
Os nubentes, ambos titulares do BIR da RAEM de tipo cartão inteligente válido, podem, no momento da apresentação do pedido do registo de casamento na CRC da DSAJ, autorizar a CRC a remeter à DSI as informações constantes do seu pedido do registo de casamento, bem como o original da certidão do registo de casamento requerida pelos mesmos, para depois procederem à alteração do estado civil constante do BIR junto dos quiosques de auto-atendimento nos 60 dias após o registo de casamento. Para os indivíduos que não reúnam esses requisitos, terão os mesmos de recorrer ao procedimento-regra já existente. Deverá ainda ter-se em atenção o seguinte: se o casamento for celebrado no dia seguinte ao da emissão do despacho favorável para o casamento pela CRC, a alteração do estado civil constante do BIR só poderá ser feita através de quiosque, no dia seguinte ao registo de casamento.
Os referidos quiosques encontram-se actualmente instalados na CRC, sita no Edifício da Administração e Função Pública, e no Posto do Registo Civil, sito no Largo do Carmo, Taipa. Os indivíduos que reúnam os indicados requisitos podem ainda optar por alterar o estado civil constante do BIR junto da DSI. Para mais pormenores sobre as formalidades do pedido de alteração do estado civil constante do BIR, poderá consultar o website da DSI, www.dsi.gov.mo/idcard03_p.jsp. Em caso de dúvidas contacte a linha de informação n.º 2837-0777 ou 2837-0888.