O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 – Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água».
Em 20 de Dezembro de 2015, o Conselho de Estado publicou, através do Decreto n.º 665, o Mapa da Divisão Administrativa da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Desde então, a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) passou a governar, nos termos da lei, uma área marítima que abrange 85 km2. O governo da RAEM atribui muita importância à gestão das áreas marítimas. Através da alteração à lei orgânica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (DSAMA), a DSAMA foi preliminarmente posicionada como um serviço competente para a gestão das áreas marítimas.
Com a publicacão e implementação da Lei n.º 7/2018 – Lei de bases de gestão das áreas marítimas, a DSAMA é designada expressamente como entidade competente para a gestão integrada das áreas marítimas. Assim, o governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 14/2013 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água», para reforçar o trabalho da DSAMA no âmbito da gestão marítima, actualizar a sua estrutura orgânica e aumentar os recursos administrativos das áreas marítimas.
Segue-se o conteúdo principal do projecto, propondo-se:
1. Criar o Departamento de Gestão das Áreas Marítimas que compreende a Divisão de Técnicas Marítimas, sendo responsável pela administração marítima, nomeadamente, proceder à avaliação dos impactos causados por projectos de utilização das áreas marítimas sobre a gestão e plano das mesmas e proceder à vigilância, elaboração de estatísticas e avaliação da utilização das áreas marítimas.
2. Passar o Museu Marítimo, organismo equiparado a departamento para organismo equiparado a divisão e extinguir a sua Divisão Museológica; extinguir a Divisão de Planeamento e Promoção das Oficinas Navais e cinco secções da DSAMA; ajustar o âmbito das atribuições do Departamento de Actividades Marítimas e do Departamento de Gestão Portuária.
3. Após ajustamentos, a DSAMA continuará a dispor de oito departamentos e 16 divisões, mantendo-se inalterado o número das subnidades orgânicas. No entanto, de forma a organizar e coordenar eficazmente as atribuições das diferentes áreas e das actividades inter-serviços, propõe-se criar um cargo de subdirector, para coadjuvar o director a dirigir, organizar e planear todas as actividades da DSAMA.
Propõe-se que o projecto do regulamento administrativo entre em vigor no dia 1 de Dezembro.