Há dias atrás, a Polícia Judiciária desmantelou um caso do uso transnacional de cartões de crédito falsificados e deteve 3 arguidos, caso esse que foi encaminhado para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.
O arguido, de nacionalidade malaia, era suspeito da prática dos crimes de uso de cartões de crédito falsificados e de passagem de moeda falsa, previstos e punidos, respectivamente pelo art. 257.º, n.o 1, alínea b) e pelo art. 255.º, n.o 1, alínea a) do Código Penal.
Tendo em conta que existem fortes indícios de crime e que as respectivas infracções perturbaram gravemente a ordem económica local, após o primeiro interrogatório judicial, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção do Delegado do Procurador, ordenou a aplicação ao referido arguido da medida de coacção de prisão preventiva.
Por outro lado, foram aplicadas, nos termos da lei, as medidas de coacção do termo de identidade e residência a outros dois arguidos, suspeitos da prática do crime de receptação previsto e punido pelo art. 227.º do Código Penal.
Nos termos do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo processo será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação e da procura do paradeiro de outros autores.