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Registo dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos

Comunicações Obrigatórias


Como tratar

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

São obrigados a comunicar à DSEDT no prazo de 30 dias após a aprovação ou celebração, respectivamente, os seguintes elementos:

  • Alterações aos estatutos
  • Alterações na composição dos órgãos sociais
  • Alterações na lista de representados
  • Acordos que celebrem com outras entidades congéneres, com entidades representativas de utilizadores ou com organismos de radiodifusão
  1. Apresentação presencial:
    1. O requerente deve preencher o formulário “Entrega das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” em chinês ou português (o formulário pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT)
      • O pedido deve ser formulado em nome de pessoa colectiva da RAEM;
      • Depois da assinatura do formulário, o reconhecimento da assinatura pode ser tratado no local de tratamento, apresentando o original de documento de identificação com a assinatura. Se o requerente for uma associação estabelecida na RAEM, deve apresentar também o Certificado de Associação válido (Deve ser exibido a inscrição da associação na Direcção dos Serviços de Identificação (DSI) e a composição dos corpos gerentes).
    2. Apresentar junto do balcão de Pedido de Registo da Propriedade Industrial do Centro de Recepção da DSEDT (2.° andar) o formulário acompanhado dos documentos comprovativos.

Documentos necessários

  1. Formulário “Entrega das Comunicações Obrigatórias dos Organismos de Gestão Colectiva de Direitos de Autor e de Direitos Conexos” devidamente preenchido (pode ser obtido no local de tratamento ou descarregado através da página web da DSEDT).
  2. Documentos comprovativos.

Elementos complementares a apresentar consoante as situações

  1. Tratado pelo mandatário:
    • Procuração (Deve ser devidamente autenticada, com reconhecimento da identidade do constituinte e do exercício do poder da procuração).
  2. Para as procurações, certificados ou outros documentos não redigidos em uma das línguas oficiais da RAEM:
    • Tradução para uma das línguas oficiais da RAEM (chinês ou português), devidamente autenticada/certificada;
    • Os certificados de tradução de documento estão compreendidos na incidência do imposto de selo, sendo que por cada meia folha são devidas 5 patacas, acrescidas, por cada certificado, 10 patacas.

Locais e horário de tratamento de serviços

Apresentação presencial de pedidos

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) – Centro de Recepção

Endereço: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3,2.o andar, Macau

Horário de funcionamento:
2ª a 5ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:45
6ª Feira: 9:00 – 13:00; 14:30 – 17:30


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização

Não é necessário a apreciação e autorização.


Observação / Chamadas de atenção no requerimento

Modelo do documento para referência:

  1. Procuração.
  2. Para os outros documentos, navegue na página web da DSEDT e clique na ligação “Propriedade Intelectual – Informações relativas ao pedido”.

Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT)

Última actualização: 2023-09-27 09:03

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças