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IAM

Instituto para os Assuntos Municipais

Tutela

SAJ


Missão

Servir a população, designadamente nos domínios da cultura, recreio e salubridade pública, bem como dar pareceres de carácter consultivo ao Governo da RAEM, sobre as matérias acima referidas, nos termos legais.


Natureza

É um instituto público, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial


Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais

José Maria da Fonseca Tavares

Vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais

Lo Chi Kin

Vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais

O Lam

Contactos

Endereço
Avenida Almeida Ribeiro, n.º 163, Macau

Telefone
(853)2833 7676(Linha do Cidadão - As chamadas são atendidas por pessoal qualificado durante o horário de expediente. Em caso de linha ocupada ou fora do horário, as chamadas serão atendidas por um sistema de gravação de chamadas.)

Fax
(853)2833 6477

Website
http://www.iam.gov.mo

E-mail
webmaster@iam.gov.mo


Legislação Orgânica

Lei n.º 9/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 2 de Agosto de 2018)
Criação do Instituto para os Assuntos Municipais.

Ordem Executiva n.º 98/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 3 de Setembro de 2018)
Aprova o logotipo do Instituto para os Assuntos Municipais.

Regulamento Administrativo n.º 25/2018
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 15 de Outubro de 2018)
Organização e funcionamento do Instituto para os Assuntos Municipais.

Ordem Executiva n.º 37/2023
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 26 de Junho de 2023)
Altera o quadro de pessoal do Instituto para os Assuntos Municipais.


Atribuições

  • Incentivar a harmonia e a convivência das diversas comunidades da sociedade e promover a educação cívica;
  • Encorajar e apoiar as organizações populares, a fim de estimular o desenvolvimento do associativismo nas diversas áreas de interesse social e nas comunidades;
  • Estabelecer meios de comunicação recíproca entre o IAM e a população, bem como assegurar o contacto entre o IAM e os meios de comunicação social;
  • Promover e colaborar na organização de acções de animação da comunidade e gerir instalações e lugares comunitários para actividades recreativas;
  • Promover a salubridade pública, garantindo, designadamente, a limpeza dos espaços públicos geridos pelo IAM, o controlo e inspecção veterinário e fitossanitário, bem como cooperar com os serviços ou entidades públicos que exerçam poderes de autoridade sanitária, e supervisionar os assuntos relacionados com cemitérios e inumações;
  • Contribuir para a promoção da qualidade de vida da população, designadamente a fiscalização da segurança alimentar e da qualidade da água, o embelezamento e arborização urbana, a construção e renovação de instalações e lugares públicos geridos pelo IAM, a denominação de espaços públicos, a atribuição de numeração policial e a conservação e reparação de vias e redes de drenagem;
  • Atribuir, nos termos legais ou regulamentares, licenças ou autorizações administrativas para a realização de actos, eventos e actividades;
  • Executar as políticas, no âmbito das atribuições do IAM, definidas entre o Governo da RAEM e organizações regionais e internacionais;
  • Contribuir activamente para a colaboração na execução dos trabalhos de protecção civil, participando na execução dos respectivos planos em conformidade com as orientações e instruções da entidade coordenadora;
  • Fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis nos domínios referidos nas alíneas anteriores, designadamente em matérias de saúde pública, segurança alimentar, controlo veterinário e fitossanitário, gestão de cemitérios e actos, eventos e actividades sujeitos a notificação, licenças ou autorizações administrativas;
  • Contribuir activamente para a colaboração na implementação dos mecanismos de execução de serviços públicos interdepartamentais e, através de acordos celebrados com outros serviços ou entidades públicos, prestar os serviços aí previstos;
  • Emitir pareceres de carácter consultivo, desenvolver estudos e apresentar propostas ao Governo da RAEM sobre matérias no domínio municipal, designadamente em matéria de serviços prestados pelo IAM à população e respectivo aperfeiçoamento;
  • Desempenhar outras tarefas, nos termos legais ou regulamentares ou por determinação da entidade tutelar.

Organograma


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