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Conselho de Consumidores publica o Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação


Como cada vez mais consumidores têm animal de estimação, o sector dos produtos e serviços para animais de estimação torna-se um dos sectores populares em Macau. Atento à relação entre as práticas comerciais do dito sector e os direitos e interesses do consumidor, o Conselho de Consumidores (CC), após analisados os litígios nesta matéria e ouvido o sector, elaborou o Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação que todas as Lojas Certificadas deste sector devem respeitar, no sentido de cumprir os requisitos definidos pelo Sistema do símbolo de qualidade de Loja Certificada e prestar melhores produtos e serviços aos consumidores.

O Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação é composto por duas partes: a primeira para a venda a retalho de produtos e a segunda para a prestação de serviços. As Lojas Certificadas devem cumprir o referido código de conduta conforme o âmbito de actividades que exploram.

Lojas Certificadas devem fornecer produtos seguros

O referido código de conduta tem onze artigos sobre a venda a retalho de produtos, segundo os quais as Lojas Certificadas devem fazer bom trabalho na importação de produtos, particularmente sobre a sua origem, a rotulagem e o armazenamento. Em simultâneo, caso o animal de estimação não se sinta bem após usado o produto, as Lojas Certificadas devem prestar a devida assistência ao consumidor para resolver o problema. No caso de um produto ser verificado perigoso, devem proceder à campanha de recolha do mesmo o mais rápido possível.

Regulação sobre o consumo em forma de pré-pagamento

Segundo o mesmo código de conduta, as Lojas Certificadas que prestam serviços para animais de estimação são exigidas a prestar serviços de qualidade e sinceros tendo em conta a sua capacidade de atendimento, o processo de transacção e as necessidades reais dos consumidores, sobretudo quando se trata de consumo em forma de pré-pagamento. Ao mesmo tempo, devem assegurar que as instalações sejam em boas condições de higiene e seguras, bem como que o equipamento utilizado seja em conformidade com o padrão de segurança. Devem ainda definir medidas de emergência por forma a assegurar a segurança e a boa saúde dos animais de estimação que se sujeitam aos serviços por elas prestados, para além de indicar claramente o preço e a forma de cálculo.

O Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação já se encontra incluído nos critérios de avaliação do Sistema do símbolo de qualidade de Loja Certificada. Nesse sentido, as Lojas Certificadas do citado sector devem respeitar o código de conduta além dos critérios gerais, para poder obter o símbolo de qualidade de Loja Certificada.

Panfletos a distribuir

O panfleto sobre o Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação, na versão chinesa, portuguesa e inglesa, encontra-se distribuído de forma gratuita na recepção do Conselho de Consumidores, bem como pode ser visualizado na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo).

O Código de Práticas para o Sector dos Produtos e Serviços para Animais de Estimação é o 19.º código de conduta elaborado pelo CC para o Sistema do símbolo de qualidade de Loja Certificada. A criação de códigos de conduta tem por objectivo aperfeiçoar a qualidade dos serviços dos sectores comerciais tendo em conta as suas características próprias e através da avaliação padronizada, por forma a aumentar a confiança dos consumidores e incentivar o desenvolvimento dos sectores. O CC encoraja demais estabelecimentos comerciais a aplicar os códigos de práticas com vista a assegurar uma protecção mais abrangente aos consumidores.

Linha aberta do CC: 8988 9315



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