Saltar da navegação

O Governo empenha-se no acompanhamento dos trabalhos de alteração à “Lei Laboral”


Relativamente à recente publicação nas redes sociais sobre as opiniões relativas às alterações à “Lei das relações de trabalho”, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais reitera que as sugestões sobre as alterações ao mecanismo de selecção de alguns feriados obrigatórios não incluem a alteração do número dos dias de feriados obrigatórios (10 dias) vigente na “Lei das relações de trabalho” nem a disposição sobre a compensação por prestação de trabalho em dias de feriados obrigatórios. Se o empregador exigir que o trabalhador trabalhe num feriado público seleccionado, o empregador deve efectuar a compensação de acordo com a disposição sobre os dias de feriados obrigatórios, ou seja, os “três salários”, pelo que não há lugar à redução dos direitos e interesses dos trabalhadores ao gozo dos feriados obrigatórios.

Simultaneamente, as alterações à “Lei das relações de trabalho” foram incluídas nas propostas de legislação para 2018, sendo que, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem acompanhado sempre os respectivos trabalhos sem atrasos. O conteúdo das sete alterações prioritárias da “Lei das relações de trabalho”, inclui ainda a introdução de 5 dias de licença de paternidade, o aumento do número de dias da licença de maternidade das trabalhadoras de 56 para 70 dias e o aditamento da forma de tratamento da sobreposição do dia de descanso semanal com o dia de feriado obrigatório.

No dia 5 de Dezembro, o Governo da RAEM vai realizar a reunião do Conselho Permanente de Concertação Social, continuando a tentar convergir as opiniões através da conciliação entre as partes para chegarem a um consenso e equilibrar os direitos e interesses laborais dos mesmos. Se ambas as partes concordarem em submeter a proposta após consenso, o Governo vai cooperar em conformidade.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar