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Publicação do Relatório Final da Consulta Pública da Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e da Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões


O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais (IACM) levou a efeito, no período compreendido entre 30 de Março e 28 de Maio, a consulta pública da Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e da Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões. Durante este período de 60 dias, foram recolhidas mais de 2000 opiniões, das quais, após síntese e consolidação, resultou o relatório final que ora se publica. Os cidadãos interessados podem obter a respectiva cópia impressa, consultuar no website ou descarregar do mesmo.

Durante o período de auscultação pública, o IACM criou uma página electrónica temática, sub-página para apresentação de opiniões online, linha aberta, para além do fax, correio electrónico, entrega presencial, assim como organizou quatro sessões de consulta para o público e uma sessão de consulta dedicada ao sector profissional, com vista a recolher de forma extensiva as opiniões e sugestões dos sectores sociais, por vias diversificadas, tendo recebido 2053 opiniões. No que se refere à Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos, somam-se 7658 opiniões recolhidas, sendo predominantes aquelas sobre “optimização das normas de gestão” (4003 opiniões, 52,27%). As restantes têm a ver principalmente com a “criação de medidas transitórias” (1766 opiniões, 23,06%), “criação do mecanismo de acesso por concorrência” (917 opiniões, 11,97%) e “actualização da penalidade e introdução do regime de pontuação por infracções”. Quanto à Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões, são 6650 as opiniões recebidas, predominando as relativas a “criação de medidas transitórias” (3190 opiniões, 47,97%). As restantes são as concernentes a “optimização das normas de gestão” (1472 opiniões, 22,14%), “actualização da penalidade e introdução do regime de pontuação por infracções” (1075 opiniões, 16,17%) e “criação do mecanismo de acesso por concorrência” (699 opiniões, 10,51%).

A fim de se adaptar ao desenvolvimento da sociedade, o Governo da RAEM está muito atento aos trabalhos de alteração legislativa da Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e da Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões, na expectativa de levar adiante o desenvolvimento do ramo de actividade, através da elaboração do regime de gestão adequado. No decurso do processo de auscultação, o público partilhou da opinião de que os regulamentos de gestão dos mercados e dos vendilhões carecem de alteração devido à sua desactualização, enquanto o sector profissional fez mais debates sobre os pormenores operacionais propostos pelo texto para consulta. Sendo a restrição da suspensão de actividade o alvo que merece maior atenção dos vendedores de banca, o IACM reteirou várias vezes que os vendedores de banca podem, no máximo, estar de “férias” e/ou suspender actividade num total de 180 dias, em cada ano civil, desde que apresentem requerimento. No que tange às medidas transitórias, ao passo que se mantém a estabilidade e a sustentabilidade do sector, é necessário levar em consideração o uso razoável dos recursos públicos, daí que seja criado um período de transição. Pretende-se injectar uma nova dinâmica no sector com a criação do mecanismo de acesso por concorrência, introdução do regime de pontuação e imposição de limites para os contratos de arrendamento dos mercados, fazendo com que “aqueles que se esforçam por fazer algo tenham lugares”, assim como elevar a auto-disciplina dos operadores e criar um ambiente de negócios caracterizado pela aglomeração de vendedores de ramos similares.

O IACM agradece muito às individualidades dos sectores sociais que participaram, de forma activa, nesta auscultação pública e deram muitas opiniões valiosas sobre a Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e a Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões. A par e passo, este Instituto está atento e atribui grande importância às discussões travadas, para as quais irá manter a comunicação com o respectivo sector e cidadãos, por forma a elaborar um projecto de lei que mais se adeque à situação real de Macau e ao futuro desenvolvimento dos mercados e dos vendilhões, em combinação com a experiência efectiva da gestão e mediante o equilíbrio da procura dos cidadãos e do sector profissional.

O IACM redigiu o relatório final da consulta pública da Lei do Regime de Gestão dos Mercados Públicos e da Lei do Regime de Gestão dos Vendilhões com base nas opiniões e sugestões recolhidas durante o período de auscultação, a fim de permitir ao público estar a par do seu resultado. Para obter o relatório final, o público pode dirigir-se pessoalmente ao Centro de Informações ao Público, Edifício do IACM, Centro de Serviços do IACM, Centros de Prestação de Serviços ao Público ou Postos de Atendimento e Informação sob a alçada do IACM, para além de descarregá-lo do Portal do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, em www.gov.mo, e da página electrónica do IACM, em www.iacm.gov.mo.




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