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Serviços de Saúde suspendem actividade de médico de medicina chinesa


Os Serviços de Saúde foram receberam, sexta-feira (dia 23 de Novembro), uma queixa relacionada com um caso suspeito de abuso sexual durante tratamento por um médico de medicina chinesa com apelido de Kou, que trabalha na Policlínica de Medicina Tradicional Chinesa Chong An, situada no Centro Comercial Chong Fok, na Avenida de Marciano Baptist. O caso foi submetido à polícia pela vitima.

Após analise da queixa e ter observado as discussões nas redes sociais, os Serviços de Saúde admitem a possibilidade de existirem mais pacientes que foram submetidas a exame físico e tratamento inadequado pelo médico suspeito.

O caso está em investigação. Contudo, tendo em consideração a gravidade das acusações, os Serviços de Saúde procederam, de imediato, à suspensão preventiva de actividade, segundo o poder estipulado pelo Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro. Após o término da investigação, os Serviços de Saúde podem sancionar o médico com uma pena administrativa, em conformidade da lei.

A fim de proteger os interesses entre médicos e pacientes, os Serviços de Saúde alertam o sector de medicina que os profissionais de saúde assumem um papel de enorme responsabilidade e profissionalismo e que servem a causa pública. Acresce que actividades médicas são de elevada responsabilidade social e devem assegurar, de forma absoluta, o respeito à vida, dignidade e integridade de paciente. Os médicos não podem exercer actividades ou praticar qualquer acto que prejudique a reputação profissional. Devem, ainda, cumprir e respeitar princípios deontológicos. Caso contrário, incorrem na violação das disposições do Decreto-Lei n.º 84/90/M.

Com o intuito de evitar o conflito causado por contacto de partes íntimas, aquando da realização de exame físico por profissionais de saúde, quer nas várias partes do corpo humano, quer os órgãos, estas devem cumprir os procedimentos operacionais padrão. Por exemplo, estes exames, caso o paciente sejam maior de idade, devem ser efectuados na presença de uma terceira pessoa (por exemplo, enfermeiro, assistente ou membro familiar da paciente), nomeadamente no caso de as duas partes envolvidas serem de sexos sexos ou o paciente possui menos de 18 anos de idade a presença de uma terceira pessoa é obrigatória.

Ao realizar o exame ou tratamento médico nas partes íntimas, os profissionais de saúde devem previamente esclarecer os pacientes ou tutores de todos os procedimentos e obter o seu consentimento. Os profissionais de saúde devem respeitar vontade de paciente.

Em caso do exame ou tratamento médico nas partes íntimas, os pacientes devem pensar ou entender cuidadosamente a racionalidade desse exame, podendo pedir a presença de terceiro aquando as partes sejam de sexos diferentes, de modo a que o exame ou tratamento médico possa ser realizado numa situação segura. Se tiver contacto inadequado durante o exame ou tratamento médico, os pacientes devem imediatamente solicitar a interrupção do mesmo.

Os Serviços de Saúde apelam às pacientes que tenham recebido o exame ou tratamento médico praticado pelo médico em causa, podem apresentar o caso à Unidade junto da Unidade Técnica de Licenciamento das Actividades e Profissões Privadas de Prestação de Cuidados de Saúde (UTLAP) dos Serviços de Saúde, através do telefone 28713734 ou 28713735, e-mail: utlap@ssm.gov.mo; pessoalmente, dirigir-se à UTLAP (endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção no.335-341, Edifico Hot Line 6º andar), ou reportar às autoridades judiciais.



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