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Reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos conta com participação de 55 representantes de associações médicas, instituições académicas e estudantes

Dr. Lei Chin Ion presidiu a reunião plenária do Conselho para os Assuntos Médicos

O Plenário do Conselho para os Assuntos Médicos, presidido pelo Dr. Lei Chin Ion reuniu, quarta-feira, 28 de Novembro, e debateu o “Projecto de regulamento dos profissionais de saúde não registados”. Esta reunião teve a presença de um membro da Comissão de Perícia do Erro Médico, Dr. Zhang Xuming. Estiveram também presentes 55 membros representantes de 45 associações médicas, instituições académicas e estudantes.

Na abertura , o presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, abordou as suspeitas de abuso sexual alegadamente praticadas para com um médico da medicina tradicional chinesa, referindo que os Serviços de Saúde já condenaram, de forma veemente, este tipo de comportamentos. Acrescentou que a grande maioria dos profissionais de saúde respeita a sua profissão e tudo faz para prestar os melhores serviços médicos ao público. O Dr. Lei Chin Ion salientou, contudo, que este caso afectou a reputação da profissão médica e prejudicou a confiança do público nos profissionais de saúde. Alertando os presentes que a prestação de serviços médicos envolve cuidar da vida e da saúde dos cidadãos, o que comparado com outras profissões obriga ao mais elevado respeito e cumprimento rigoroso da ética profissional.

Dr. Lei Chin Ion informou os presentes que o projecto de lei “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde” foi discutido na especialidade na 2.a Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e que alguns profissionais de saúde expressaram preocupação com a classificação das 15 categorias dos profissionais de saúde registados e a supervisão de outros profissionais de saúde não integrados no novo regime. Para analisar este assunto foi convidado o Dr. Zhang Xuming, membro da Comissão de Perícia do Erro Médico e que foi assessor do Conselho para os Assuntos Médicos. Aliás, durante esse período o Dr. Zhang Xuming participou nos vários trabalhos, tais como, análise e estudo do regime de registo, e apresentação, em sessões anteriores, da situação de regulamentação, supervisão e gestão dos profissionais não registados de outros territórios.

A este propósito, este perito considera que a regulamentação do pessoal médico visa proteger os pacientes e o público no acesso seguro aos serviços médicos promovendo um aumento de qualidade. Por outro lado, relativamente à gestão dos profissionais de saúde, de acordo com o grau de autonomia profissional e participação do governo, podem ser produzidos vários métodos de gestão, sendo um deles o regulamento sem registo, isto não significa que o Governo deixe de administrar estas questões. Antes da implementação da regulamentação de não registo, a tarefa principal é proceder claramente à definição dos profissionais de saúde e determinar quais profissões que estão incluídas no âmbito da regulamentação de não registo, salvaguardando os serviços médicos e os requisitos na prestação de serviços de qualidade. Aliás, o Dr. Zhang Xuming considerou que em Macau, o modelo de “licença negativa” promovido na Austrália, pode ser analisado em conjunto com a forma de organizações profissionais de acreditação proposta pelo Governo de Hong Kong, ou seja, o modelo de “uma profissão, uma organização profissional, um registo”, criando um mecanismo optimizado que responda à situação real de Macau. Ou seja, este modelo prevê que seja fornecida ao Governo, pelas associações profissionais, uma lista que será registada. O Governo procede ao registo e à supervisão dos profissionais de saúde através do reforço do mecanismo de inspecção e denúncias. Aqueles que violem gravemente a Lei são colocados numa lista negativa e são denunciados através de advertências pública, de modo a impedir que possam continuar a prestar serviços a qualquer pessoa. Desta forma, o Governo não só pode regular o pessoal médico não registado, como também pode recorrer à força dos órgãos profissionais para definir as directrizes profissionais.

Durante a reunião a Secretária-geral, Dr.a Leong Pui San, apresentou o projecto de regulamento dos profissionais de saúde não registados, incluindo as características dos modelos regulatórios existentes em Hong Kong, Austrália e no Reino Unido, a base principal na elaboração das 15 categorias de profissionais de saúde inscritos, bem como, alguns projectos propostos e princípios essenciais sobre a supervisão dos profissionais de saúde não integrados no regime do registo.

Os profissionais de saúde não registados devem ser licenciados em medicina no regime de educação regular e serão regulamentados, gradualmente e por etapas, segundo o grau de risco médico, número de profissionais de saúde que exercem actividade, por exemplo, audiólogo, optometrista. Em relação a outras situações, como é o caso de prolactinistas, praticantes de toque quântico, praticantes de Reiki, que existem no mercado, o seu exercício profissional não está abrangido pelo acto médico, tais como, avaliação, diagnóstico e tratamento médico, portanto, não podem ser regulados pelo projecto. Acresce que a sua formação profissional também não é formal nem sistematizada e as qualificações académicas não são rigorosas, nem uniformes. Em alguns casos as qualificações de alguns praticantes são obtidas através de cursos de formação de curta duração ou cursos de certificação através de diploma, ou seja, estas profissões não podem ser classificadas como profissões médicas.

No âmbito da discussão alguns membros do conselho consideram que existem muitos organismos médicos autónomos em Macau e que por isso, é melhor que a futura regulação dos profissionais de saúde não registados seja efectuada pelo Governo. Os membros concordaram com as recomendações e os critérios de profissionais de saúde não registados. Como estes profissionais de saúde são diferentes dos profissionais dos outros sectores, os critérios relevantes devem ser rigorosamente estabelecidos. Alguns membros apresentaram as opiniões diferentes sobre este projecto de regulamento.

Por ultimo o Presidente do Conselho, Dr. Lei Chin Ion, esclareceu que com base nas disposições da Lei Básica de Macau, os profissionais de saúde que ainda não foram integrados no novo regime de registo serão alvo de regulação no futuro e haverá um departamento responsável por essa regulamentação. De momento, o presidente recomenda que, após a aprovação da “Regime Legal da Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”, o trabalho de acompanhamento seja efectuado de forma ordenada.

Na reunião também participaram o vice-presidente do Conselho para os Assuntos Médicos, Dr. Chan Iek Lap, o assessor do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Dr. Lo Iek Long, e os membros Chan Tai Ip, Kuok Cheong U, Mo Hui, Zhou Hua, Chan Kam Meng, Iong Weng Ian, Pun Chi Meng, U Kin Tong, Chan Weng Sai, Cheang Seng Ip, Cheung Chun Wing, Cheung Hoi Sui, Choi Peng Cheong, Chou Kuok Hei, Fan Wong Iao Ha, Ho Son Fat, Ip Peng Kei, Kam Mei Kwan, Kong Su Kan, Kuok Cheong Nang, Lao Iek Wan, Lei Sut Leng, Lei Wai Seng, Lin Che Cheng, Linda Tran, Lo Chio Kam, Mário Évora, Pa Ki Man, Paulo do Lago Comandante, Tin Kit Peng, Wong Cheng Wa, Wong Chon Kit e Yu Bun, e ainda os assessores Ung Choi Kun, Lei Sut Peng e Rui Amaral.

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