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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Requerimento pela 1ª vez (pedido para a criação de estabelecimento de Comidas/ Bebidas na unidade do edifício sem licença de utilização apropriada)


Como tratar

Tratamento via deslocação presencial

Documentos a entregar:

1. Impresso “Pedido de nova licença” (Modelo 001/DLA/DHAL), “Boletim de investigação dos estabelecimentos idênticos” (Modelo 006/DLA/DHAL) (devidamente preenchido). (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo);

2. Ementa;

3. Projecto da obra de modificação; É necessário anexar o impresso da DSSCU e preencher devidamente. (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto, ou obter-se através do descarregamento na página electrónica da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana: www.dsscu.gov.mo);

4. O projecto da obra de modificação deve vir acompanhado de documentos descritivos e justificativos e peças desenhadas: obras realizadas nas unidades, com vista a adaptá-las às actividades a explorar, tais como: obras de benfeitoria, modificação, conservação e restauração e respectivo prazo de execução;

5. Planta da localização à escala de 1:1000;

6. Plantas, cortes e alçados à escala 1:100 deverão ser instruídos com as peças desenhadas e formuladas da seguinte forma: Desenhos aprovados; Desenhos rectificados; Desenhos de sobreposição;

7. Plantas do abastecimento de água à escala 1:100;

8. Plantas da drenagem e esgotos à escala 1:100, incluindo pormenores da caixa de retenção de óleos;

9. Plantas do equipamento de segurança contra incêndios à escala 1:100;

10. Desenhos do sistema de prevenção contra incêndios à escala 1:100;

11. Fotocópia autenticada das plantas emitidas pela DSSCU;

12. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela elaboração do projecto;

13. Declaração de responsabilidade do técnico responsável pela direcção da obra;

14. Declaração de responsabilidade pela execução da obra;

15. No caso de o requerente ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação;

16. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;

17. Se o estabelecimento empregar trabalhadores não-residentes, deverá entregar os respectivos documentos comprovativos. (Poderá suprir posteriormente);

18. Se o estabelecimento usar denominação igual ou que de algum modo possa confundir-se com a de outro estabelecimento hoteleiro ou similar já existente, deverá entregar o documento de consentimento emitido pelo respectivo estabelecimento/documento comprovativo do registo da marca;

19. Documento comprovativo do direito de uso do estabelecimento, designadamente contrato de arrendamento, declaração, entre outros;

20. Procuração.

Obs.:
1. Deverão ser entregues um original e oito cópias dos documentos acima referidos. Se o número de trabalhadores a contratar pelo estabelecimento for superior a 30, ou o estabelecimento esteja situado numa zona de preservação de Relíquias Culturais,  necessitará de entregar mais uma cópia respectivamente para as entidades competentes. Conforme a situação presente, a Divisão de Licenciamento Administrativo poderá solicitar a entrega de outros documentos.

Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.º andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

Taxa de requerimento: MOP5.000,00

Imposto de Selo 10% da taxa de procedimento (MOP 500,00)

Taxa das formalidades de vistoria: MOP500,00

Taxa de publicação no Boletim Oficial: MOP500,00 (reembolsar o excesso e compensar o que está em falta)

Nota: De acordo com a Portaria n.º 83/96/M


Tempo necessário à apreciação e autorização

Tratamento via deslocação presencial: Desde que o requerente apresente todos os documentos em conformidade e dentro do prazo, sem incluir o tempo do pedido da licença das obras e da execução das obras, o tempo de aprovação será aproximadamente de 70 dias.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e na Portaria n.º 83/96/M;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. A conclusão do procedimento de licenciamento depende não só do cumprimento dentro do prazo por parte do requerente da correcção das deficiências impostas bem como, à submissão de elementos suplementares;

4. Renovação das licenças fora do prazo devido é de 4000,00 patacas;

5. O Instituto pode, de acordo com qualquer uma das situações, instaurar o processo de cancelamento da licença, nos termos do artigo 31.º da Lei n.o 16/96/M, alterada pela Lei n.o 8/2021 (https://bo.io.gov.mo/bo/i/96/14/declei16_pt.asp);

6. Após a emissão da licença, deve o responsável do estabelecimento comunicar à entidade licenciadora a tabela de preços que se propõe praticar;

7. O averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado;

8. De acordo com o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, os estabelecimentos hoteleiros e similares só podem abrir ao público após a emissão da respectiva licença;

9. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;

10. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

Tratamento via deslocação presencial: N/A

Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.

No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.

No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-12-10 12:19

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