Como tratar
Prazo para tratamento
no prazo de 60 dias contados do acto que a alteração da titularidade tiver determinado
Tratamento via deslocação presencial
Documentos a entregar:
1. Impresso (Modelo A), devidamente preenchido). Nota: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas;
2. Contrato de trespasse/escritura /declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido e válido (fotocópia);
2.1 Contrato de trespasse/ escritura /declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
2.1.1 Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.;
2.1.2 Identificação do estabelecimento: número da licença, denominação, tipo e classificação do estabelecimento, localização, etc.;
2.1.3 Condições do trespasse;
2.1.4 Data de vigência do contrato;
2.1.5 Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.
3. No caso de o novo titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação; No caso de o novo titular da licença ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;
4. Menu usado recentemente e respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços);
5. Preencher a declaração de instalações do estabelecimento (Modelo 026/DLA/DHAL) (O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo);
6. Entrega dos documentos comprovativos de uma companhia de limpeza, ou fazê-lo por si próprio, para proceder ao transporte dos resíduos sólidos produzidos para a Central de Incineração de Lixos na Taipa. (Os respectivos documentos comprovativos deverão mencionar de forma clara o horário de recolha dos resíduos sólidos).
Documentos obrigatórios a apresentar:
1. O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal;
2. Original ou fotocópia autenticada do contrato de trespasse / escritura / declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido.
Local e horário de tratamento de serviços
Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
N/A
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tratamento via deslocação presencial: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e da Lei n.o 7/89/M;
2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
3. De acordo com o n.o 2 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, o averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado.
4. No caso de o novo titular da licença ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;
5. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade.
6. Relativamente à instalação de reclamos e tabuletas no estabelecimento, o novo titular do estabelecimento deve requerer novamente a este Instituto o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas. Caso infrinja ao disposto, pode ser punido com multa no valor de MOP 2.000,00 a MOP 12.000,00. A denominação mostrada no estabelecimento tem de ser a mesma da autorizada.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Tratamento via deslocação presencial: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.
Descarregamento de licença online
O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-12-10 12:19