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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Substituição do Titular da Licença


Como tratar

Prazo para tratamento: no prazo de 60 dias contados do acto que a alteração da titularidade tiver determinado

Formalidades do tratamento e documentos necessários:

1. Impresso (Modelo A), devidamente preenchido). Nota: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente na Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas deste Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas;

2. Contrato de trespasse/escritura /declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido e válido (fotocópia);

2.1 Contrato de trespasse/ escritura /declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido, com referência obrigatória (mas não exclusivamente) aos seguintes elementos:
2.1.1 Identificação dos outorgantes e meios de contacto, etc.;
2.1.2 Identificação do estabelecimento: número da licença, denominação, tipo e classificação do estabelecimento, localização, etc.;
2.1.3 Condições do trespasse;
2.1.4 Data de vigência do contrato;
2.1.5 Assinaturas notarialmente reconhecidas dos outorgantes.

3. No caso de o novo titular da licença ser pessoa singular deve entregar uma fotocópia legível do documento de identificação; No caso de o novo titular da licença ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade, ou, do documento constitutivo da sociedade ou do Boletim Oficial em que o mesmo foi publicado, no caso das sociedades cujo documento constitutivo tenha sido celebrado há menos de 15 dias;

4. Menu usado recentemente e respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços);

5. Preencher a declaração de instalações do estabelecimento (Modelo 026/DLA/DHAL);

6. Entrega dos documentos comprovativos de uma companhia de limpeza, ou fazê-lo por si próprio, para proceder ao transporte dos resíduos sólidos produzidos para a Central de Incineração de Lixos na Taipa. (Os respectivos documentos comprovativos deverão mencionar de forma clara o horário de recolha dos resíduos sólidos).

Documentos obrigatórios a apresentar:
1. O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal;
2. Original ou fotocópia autenticada do contrato de trespasse / escritura / declaração de substituição do titular da licença devidamente reconhecido.


Local e horário de tratamento de serviços

Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

N/A


Prazo necessário para aprovação

10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e da Lei n.o 7/89/M;

2. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;

3. De acordo com o n.o 2 do artigo 33.o do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, o averbamento da alteração da titularidade deve ser requerido pela pessoa, singular ou colectiva, a favor de quem a alteração se tenha verificado, no prazo de 60 dias contados do acto que a tiver determinado.

4. No caso de o novo titular da licença ser pessoa singular, por seu confronto com o original do documento de identificação;

5. No caso de o requerente ser pessoa colectiva, o pedido deve ser assinado pelo representante legal da sociedade requerente e por seu confronto com a exibição do original do documento de identificação, devendo submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau); e fotocópia legível do documento de identificação do representante legal da sociedade.

6. Relativamente à instalação de reclamos e tabuletas no estabelecimento, o novo titular do estabelecimento deve requerer novamente a este Instituto o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas. Caso infrinja ao disposto, pode ser punido com multa no valor de MOP 2.000,00 a MOP 12.000,00. A denominação mostrada no estabelecimento tem de ser a mesma da autorizada.


Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de serviços

Consulta do andamento do requerimento: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame


Forma de recepção do resultado de serviços

Deslocar-se pessoalmente

Leve consigo o recibo e exiba o original de documento de identificação de quem recebe.

Descarregamento de licença online

O titular de licença pode aceder à “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular que pretenda descarregar online a licença deve possuir Conta Única (individual ou entidade). Para mais informações, pode consultar https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/)


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-14 10:49

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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