Como tratar
Tratamento online
Aceder à Plataforma para Empresas e Associações para tratamento (O requerente deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Tratamento via deslocação presencial
Documentos a entregar:
1.Impresso (Modelo A), devidamente preenchido). Nota: O respectivo impresso pode ser levantado gratuitamente no Instituto ou obter-se através do descarregamento na página electrónica do Instituto: www.iam.gov.mo); O impresso descarregado deve ser assinado pelo requerente em todas as páginas. (processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
2.No caso de o titular da licença ser pessoa colectiva, deve submeter uma fotocópia do documento comprovativo do Registo Comercial (isenção para sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau; processamentos realizados online, não é necessário a entrega)
3.Menu usado recentemente e respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços).
Nota: Caso o documento de identificação do requerente (incluindo pessoa singular e pessoa colectiva) já esteja actualizado, deve entregar a sua fotocópia legível, ao fazer o requerimento.
Documentos obrigatórios a apresentar: O documento original ou a pública-forma de identificação com assinatura do requerente ou do seu representante legal.
Local e horário de tratamento de serviços
Local de entrega: Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)
Horário de expediente: 2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrado aos sábados, domingos e feriados)
Taxa
N/A
Tempo necessário à apreciação e autorização
Tratamento online: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Tratamento via deslocação presencial: 10 dias úteis, a contar a partir da data de entrega de todos os documentos qualificados. Entretanto, se for necessário solicitar parecer às outras autoridades, esse período não será incluído dentro do tempo da aprovação.
Observação/Chamadas de atenção no requerimento
1. Deve cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021 e da Lei n.o 7/89/M;
2. De acordo com o estipulado no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, não podem ser aprovadas denominações iguais ou que de algum modo possam confundir-se com as de outros estabelecimentos hoteleiros ou similares já existentes; na denominação de um estabelecimento não podem ser incluídas expressões que não correspondam aos serviços nele prestados ou que induzem em erro a sua classificação; os estabelecimentos não podem usar denominação diferente da autorizada, nem por qualquer forma aludir à anterior, caso tenha sido alterada; as denominações devem ter expressão nos idiomas português e chinês, salvo quando corresponderem a denominações internacionalmente consagradas no domínio da hotelaria;
3. O requerimento pode ser tratado pelo requerente ou seu procurador;
4. Caso o requerente seja pessoa singular, no acto de apresentação do pedido, deve ser mostrado o original do documento de identificação para efeitos de confirmação;
5. Caso o requerente seja pessoa colectiva, deve assinar o respectivo formulário por representante legal e exibir o original do documento de identificação para efeitos de verificação, devendo ainda entregar a fotocópia do certificado do registo comercial válido (as sociedades registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau estão isentas da apresentação) e a fotocópia do documento de identificação do representante legal da sociedade;
6. O estabelecimento que obtenha o licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas deve requerer a este Instituto a alteração do conteúdo do reclamo após a autorização da alteração da denominação do estabelecimento. (Para detalhes, queira consultar as formalidades administrativas relativas ao licenciamento para a afixação permanente de reclamos e tabuletas https://www.iam.gov.mo/p/businessplace/adminDefault/45,5)
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Tratamento online: Inicie sessão na Plataforma para Empresas e Associações para consulta
Tratamento via deslocação presencial: www.iam.gov.mo/p/licenseQuery/frame/
Forma de recepção do resultado de serviços
Deslocar-se pessoalmente
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa singular, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação.
No caso do titular da licença/procurador ser pessoa colectiva, o levantamento da licença deve ser efectuado mediante a exibição do original do documento de identificação do titular ou dos titulares do cargo, conforme consta na Certidão do Registo Comercial.
No caso de ser representante do titular da licença no acto de levantamento, leve consigo o recibo ou exiba o original de documento do titular da licença.
Descarregamento de licença online
O titular de licença pode aceder à “Plataforma para Empresas e Associações”, no prazo de validade da licença, para o descarregamento da licença mais actualizada. (O titular deve possuir Conta Única individual ou entidade)
Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)
Última actualização: 2024-12-10 12:19