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Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas

Comunicação da Tabela de Preços


Como tratar

Documentos a entregar: Em qualquer momento

Formalidades e documentos necessários ao tratamento:

1. Estabelecimentos de Comidas e Bebidas – Comunicação da tabela de preços (Modelo 027/DLA/DHAL);

2. Menu usado recentemente e respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços).


Locais e horário de tratamento de serviços

Local de entrega:

Divisão de Licenciamento Administrativo: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edifício China Plaza, 2.o andar, Macau. (Agência Única para Licenciamento de Estabelecimentos de Comidas e Bebidas)

Centros de Serviços e Centros de Prestação de Serviços ao Público

Centro de Serviços: Avenida da Praia Grande, n.os 762-804, Edf. China Plaza, 2o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Norte: Rua Nova da Areia Preta, n.o 52, Centro de Serviços da RAEM, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público da Zona Central: Rotunda de Carlos da Maia, n.os 5 e 7, Complexo da Rotunda de Carlos da Maia, 3.o andar, Macau;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas: Rua de Coimbra, nº 225, 3º andar, Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, Taipa;

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van: Avenida de Vale das Borboletas, Complexo Comunitário de Seac Pai Van, 6.o andar, Coloane.

Horário de expediente:

2a a 6a Feira, das 09h00 às 18h00 (aberto à hora de almoço, encerrados aos sábados, domingos e feriados)

Centro de Prestação de Serviços ao Público das Ilhas – Posto de Seac Pai Van

2ª a 6ª Feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h30 às 17h00 (encerrado aos sábados, domingos e feriados)


Taxa

N/A


Prazo de tratamento

N/A


Observação/Chamadas de atenção no requerimento

1. É obrigatório constar no pedido o menu completo usado recentemente e os respectivos preços (deve mencionar a data de submissão na tabela de preços);

2. No caso de o responsável do estabelecimento de comidas/bebidas pretender alterar o conteúdo da tabela de preços (v.g. aumento de preços, diminuição de preços, aumento de preços de natureza sazonal, ou, aumento e diminuição das espécies de alimentos ou bebidas de venda), deve ele comunicar o facto ao IAM. Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 35.o e do artigo 73.o do Decreto-Lei n.º 16/96/M alterado pela Lei n.º 8/2021, o infractor é punido com multa de 2.500,00 patacas;

3. Os estabelecimentos de comidas/ bebidas não podem praticar consumos mínimos;

4. Das tabelas de preços, praticados pelos estabelecimentos de comidas/ bebidas, deve constar a menção das taxas a incidir sobre os preços e a cobrar aos clientes, v.g. a taxa de serviços que seja de cobrar ou indicar-se a sua já inclusão naquelas taxas;

5. Os estabelecimentos devem vender os alimentos ou bebidas correspondentes à sua classificação, v.g. os estabelecimentos de bebidas apenas podem vender bebidas e alimentos simples. Além disso, os estabelecimentos só podem vender alimentos que produzam fumos oleosos no processo de cozedura após a instalação dos equipamentos de filtração de fumos oleosos, por exemplo: alimentos fritos (caso haja a necessidade de alterar o projecto aprovado para a instalação desses equipamentos, deve, nos termos da lei, pedir-se uma prévia autorização ao IAM);

 Pontos a observar quando o pedido se apresente em papel:

O portador deve apresentar o original do seu documento de identificação e proceder à declaração por escrito da respectiva entrega.

Pontos a observar na comunicação da Tabela de Preços online:

1.O requerente deve ter uma Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM(individual ou entidade). (Para mais informações, por favor consultar:  www.gov.mo/pt/servicos/ps-1047/ )

2.A  formalidade para a comunicação da tabela de preço online consta da página electrónica: www.iam.gov.mo/onestop-fnb/p/inquire/inquireinfo.aspx;

3. O IAM comunicará ao requerente via SMS/telefone após visto preliminar pelo respectivo pessoal;

4. O menu deve ser carregado em formato jpg, png, jpeg ou pdf; só poderá carregar no máximo 20 arquivos para cada pedido e cada arquivo não poderá ultrapassar 10MB;

5. Os documentos carregados devem ser claros e de fácil leitura; caso contrário, o IAM tem o direito de recusar o pedido, devendo o requerente carregar esses documentos novamente ou apresentá-los em papel;

6. Cada estabelecimento de comidas/bebidas pode fazer, no máximo, por dia,  carregamento por 5 vezes e o IAM guardará em arquivo apenas a última versão modificada.


Conteúdo fornecido por: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM)

Última actualização: 2024-05-14 10:49

Empreendedorismo e negócio Alvarás / Licenças

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