Saltar da navegação

Os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez devem efectuar a prova de vida dentro de Janeiro


O Fundo de Segurança Social (FSS) alerta que os beneficiários que recebem a pensão para idosos ou pensão de invalidez devem efectuar a prova de vida durante o mês de Janeiro de cada ano, sendo envolvidos no ano 2019 cerca de 110.000 beneficiários. Os beneficiários registados no serviço de recepção de mensagens, vão ser notificados por mensagem, e os beneficiários que não estão registados neste serviço, podem requerer o respectivo serviço ao efectuar pessoalmente a prova de vida.

A partir do dia 2 de Janeiro de 2019, os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez podem efectuar a prova de vida através dos quiosques automáticos colocados em mais de 40 locais espalhados por Macau, acompanhados do seu BIRM válido. Caso sejam ainda beneficiários do Instituto de Acção Social e / ou do Fundo de Pensões, podem efectuar, de uma só vez, a prova de vida para estes três serviços através dos quiosques automáticos.

Além disso, os beneficiários também podem dirigir-se pessoalmente, em Janeiro durante o horário de expediente, aos seguintes locais (vide o anexo 1), acompanhados dos seus BIRM válidos efectuar a prova de vida:

- Albergue da Santa Casa da Misericórdia;

- Centro de Serviços da RAEM na Areia Preta;

- Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane), Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde) e Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa) do Instituto de Acção Social;

- Delegação das Ilhas do Instituto de Habitação (Edifício do Largo) e Delegação de Seac Pai Van do Instituto de Habitação (Edifício Ip Heng).

Os beneficiários da pensão para idosos e da pensão de invalidez que se encontram a viver na província de Guangdong podem efectuar a prova de vida junto de instituições de seguro social de diferentes hierarquias da província de Guangdong, cuja localização pode ser consultada na pagina temática sobre a prova de vida do FSS: www.fss.gov.mo. Os beneficiários podem dirigir-se pessoalmente às mesmas instituições de seguro social, acompanhados do seu BIRM válido, pedindo lá a emissão de um modelo de verificação da prova de vida. Para o efeito de efectuação de prova de vida, os beneficiários precisam de enviar por correio o original do mesmo e a fotocópia do BIR ou delegar em terceira pessoa para entregar os mesmos ao FSS.

Em relação aos beneficiários que residem nas demais províncias do Interior da China, na RAEHK, na região de Taiwan e no exterior, podem enviar por correio ou entregar, por terceira pessoa, os documentos comprovativos necessários.

Por outro lado, os beneficiários que residem em Macau mas que não se podem deslocar pelos seus próprios meios por motivo de doença grave e, consequentemente, não podem dirigir-se pessoalmente aos postos de atendimento para efectuar a prova de vida, podem delegar um representante a entregar o atestado emitido em 2019 por hospital ou lar para idosos de Macau ou atestado médico emitido por médico inscrito em Macau, onde conste que tenha dado consulta médica ao beneficiário durante o ano 2019.

Caso a prova de vida seja efectuada por terceira pessoa, este precisa de exibir o original do seu documento comprovativo de identidade e a fotocópia do BIR do beneficiário para efeitos de autenticação quando entrega os documentos.

Para mais informações sobre a prova de vida de 2019, pode telefonar para o n.o 28532850 dentro do horário de expediente, ou consultar o sítio electrónico do FSS www.fss.gov.mo (pagina temática sobre a prova de vida).



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar