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Classificação Etária de Espectáculos e Exibições Públicas de Filmes Realizados em Macau

Formalidades dos pedidos

Como tratar

Prazo

1.   Os organizadores de espectáculos públicos deverão solicitar à Comissão de Classificação de Espectáculos com a antecedência mínima de 72 horas, apresentando todos os documentos necessários para a classificação etária. Para mais informações é favor contactar a Comissão.

2.   Um único espectáculo: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 3 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

3.   Prazo para a classificação do pedido de realização de 3 a 10 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 20 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

4.   Prazo para a classificação do pedido de realização de 11 a 20 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 30 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

5.   Prazo para a classificação do pedido de realização de 21 a 30 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 40 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

6.   Prazo para a classificação do pedido de realização de 31 a 40 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 50 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

7.   Prazo para a classificação do pedido de realização de 41 a 50 festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão: O requerente deve entregar à Comissão o registo de classificação devidamente preenchido juntamente com os documentos necessários. Esta procederá à avaliação no prazo de 60 dias úteis a contar a partir do dia seguinte à data da recepção dos documentos. Finda a classificação, o requerente será notificado para o levantamento do registo junto da Comissão.

8.   Para o pedido de realização de mais de 50  festivais de cinema / projectos de espectáculo de grande dimensão, ou os mesmos a serem realizados no mesmo período de tempo, a Comissão de Classificação de Espectáculos dará uma resposta ao requerente no prazo de 3 dias úteis sobre o tempo necessário para o tratamento do pedido.

Formalidades e entrega de documentos

  1. Preenchimento do impresso a adquirir na Comissão de Classificação de Espectáculos (Taxa de impresso: MOP 3.00);
  2. Materiais relacionados com os espectáculos ou exibições para a classificação etária    (incluindo: fotografias, cartazes, sinopse e materiais audiovisuais).

Local e horário de tratamento de pedidos

Entidade executante

Insitituto Cultural  –  Comissão de Classificação de Espectáculos

Local de consulta

Praça do Tap Siac, Edif. do Instituto Cultural, Macau

Meios de consulta

Telefone:  (853) 8399 6841; (853) 8399 6840;

Fax: 2892 2965 (Temporário);

E-mail: info.cce@icm.gov.mo

Horário de expediente

2.ª a 5.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas

6.ª feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas

Taxa

Taxa de pedido: não aplicável

Taxa de impresso: MOP 3.00

Nota

1. Se os documentos para requerimento não forem aprovados pela Comissão de Classificação de Espectáculos, deverão ser modificados ou suplementados;

2.   Se o conteúdo dos documentos de espectáculos ou exibições públicos já classificados for modificado e influenciar o resultado da classificação obtido, deverá ser apresentado um novo requerimento.

Consulta sobre o andamento e recepção do resultado de prestação de serviços

Consulta sobre o andamento dos pedidos:

Consulta presencial na Comissão de Classificação de Espectáculos ou através dos telefones (853) 8399 6841 e  (853) 8399 6840.

Resultado do pedido:

Levantamento na Comissão de Classificação de Espectáculos.

Documentos a serem apresentados ao receber os resultados do exame:

O requerente ou o seu representante deve assinar e apor a data de recepção no acto de levantamento do resultado.


Conteúdo fornecido por: Instituto Cultural (IC)

Última actualização: 2023-02-08 10:59

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