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Foi aplicada a prisão preventiva a homem por suspeita de fogo posto em viaturas e de ofensas


Um homem, de Hong Kong, suspeito de fogo posto no parque de estacionamento dum complexo habitacional da Taipa, que resultou em incêndio a outras viaturas, e em ofensas a guarda de segurança in loco, foi detido e encaminhado pela Polícia para o Ministério Público no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Finda a investigação preliminar, verifica-se que o homem supramencionado é suspeito de ter cometido diversos crimes, nomeadamente, o crime de incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas previsto no artigo 264.º, n.º 1, alínea a), o crime de ofensa simples à integridade física previsto no artigo 137.º, n.º 1 e o crime de dano qualificado previsto no artigo 207.º, n.º 1, alínea a), bem como o crime de consumo ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas previsto no artigo 14.º, da Lei n.º 17/2009 - Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, vigente.

Nos termos das disposições legais, aos crimes em questão podem ser aplicadas, respectivamente, a pena de prisão por um período máximo de 1 a 10 anos, ou a pena de multa.

Após o primeiro interrogatório judicial, tendo em conta a natureza e a gravidade dos crimes, que em particular ameaçam a segurança pública e uma vez que os outros arguidos ainda não foram interceptados, no intuito de impedir o possível perigo da sua fuga, o Juiz de Instrução Criminal, aceitando a promoção da Delegada do Procurador, ordenou a aplicação ao arguido da medida de coacção de prisão preventiva.

Ao abrigo do disposto no Código de Processo Penal, o respectivo inquérito será devolvido, oportunamente, ao Ministério Público, para continuação das diligências de investigação.



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