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Lembrete da Direcção dos Serviços de Finanças sobre o prazo de depósito do cheque cruzado do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2013”


Ao abrigo do disposto da Lei do Orçamento de 2015, vai terminar no fim do mês de Janeiro o prazo de depósito do cheque cruzado do “Programa de Devolução do Imposto Profissional de 2013” junto do banco, a Direcção dos Serviços de Finanças mais uma vez lembra os contribuintes a prestarem atenção.

Até ao momento, existem cerca de 50 cheques cruzados emitidos de 2.ª via, relativamente ao ano acima mencionado, que não foram levantados pelos contribuintes. A Direcção dos Serviços de Finanças apela aos contribuintes que devem antes de 31 de Janeiro de 2019, proceder ao seu levantamento na Divisão de Administração e Justiça Tributárias, sita no 17.º andar do Edifício “Finanças”, dentro das horas de expediente, e depositá-lo na sua conta bancária. Decorrido o prazo de validade, o cheque cruzado será cancelado conforme estipulado na lei e a restituição não será devolvida.

Para mais informações, os contribuintes podem contactar o Núcleo de Informações Fiscais através do telefone 2833 6886.



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