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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2011 – Conselho para o Desenvolvimento Turístico»


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2011 – Conselho para o Desenvolvimento Turístico».

Para elevar a qualidade e eficiência dos serviços públicos, e cumprir o objectivo principal da reforma da administração pública que consiste na racionalização de quadros e simplificação administrativa, o Governo da Região Administrativa Especial de Macauelaborouo projecto de regulamento administrativo intitulado «Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2011 – Conselho para o Desenvolvimento Turístico».

Definem-se, no projecto do regulamento administrativo, os seguintes conteúdos principais:

  1. Os apoios técnico, técnico-administrativo e logístico, prestados pelo secretariado do Conselho para o Desenvolvimento Turístico ao Conselho e aos grupos especializados passem a ser assegurados pela Direcção dos Serviços de Turismo.
  2. O pessoal afecto ao secretariado do Conselho para o Desenvolvimento Turístico, provido em regime de contrato administrativo de provimento, transita para a Direcção dos Serviços de Turismo na mesma carreira, categoria e escalão que detém, mantendo-se inalterada a sua situação jurídico-funcional. O tempo de serviço anteriormente prestado pelo pessoal do secretariado do Conselho para o Desenvolvimento Turístico que transita para a Direcção dos Serviços de Turismo nos termos do regulamento administrativo conta, para todos os efeitos legais, como prestado na carreira, categoria e escalão para que se opera a transição.
  3. O património, instalações e equipamento do Conselho para o Desenvolvimento Turístico são transferidos para a Direcção dos Serviços de Turismo para efeito de gestão.

Propõe-se que o projecto entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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