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Fiscalização das importações e exportações

Requerimento para Certificado de Importação e Exportação de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

Apresentação do serviço

Antes do pedido de importação ou exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho, é necessário submeter o certificado de importação/exportação ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Destinatário e direito do pedido: Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, detentores de autorização para a importação, exportação e o comércio por grosso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações (autorização de P/N) compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho.

Resultado do pedido: O Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica é que emitem o certificado de importação/exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas aos requerentes que cumpram os requisitos exigidos para aprovação.

Vias de consulta

Serviços e unidade de execução: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Telefone: (853) 8598 3203

Fax.: (853) 2852 4016

E-mail: info@isaf.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-04-08 16:18

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