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Requerimento para Certificado de Importação e Exportação de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

Pedido de certificado de importação/exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas


Como proceder às formalidades necessárias

Quando proceder ao pedido:Antes do pedido da autorização prévia de importação/exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho, é necessário submeter o certificado de importação/exportação das respectivas substâncias/preparações junto do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.

Requisitos do pedido: Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos, detentores de autorização para a importação, exportação e o comércio por grosso de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e preparações (autorização de P/N) compreendidas nas Tabelas I a IV, anexas ao Decreto-Lei n.o 34/99/M, de 19 de Julho.

Formalidades e documentos exigidos:

  1. Certificados de importação e exportação de acordo com os modelos;
  2. Folheto informativo dos produtos ou fotocópia da sua embalagem exterior;
  3. Em caso de requerer a exportação, é necessário entregar a autorização para a importação dos produtos farmacêuticos, emitida pelas autoridades competentes do país de origem.

Local do acto e horário 

Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica

Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau

Horário:

2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;

6.a-feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;

Estando encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.


Taxa

Isento de taxa


Prazo necessário

O certificado de importação e exportação será emitido no prazo de 3 dias úteis.  (Carta de qualidade)


Notas/Observações do pedido

  1. Os requerimentos e declarações estão disponíveis no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
  2. Em caso de requerer a importação, a quantidade pedida deve estar compreendida na quantidade do ano prevista pela RAEM sobre os estupefacientes e as substâncias psicotrópicas.
  3. Em caso de requerer a exportação, a quantidade pedida deve estar compreendida na quantidade do ano prevista pelo país importador.
  4. Os certificados de importação e exportação de estupefacientes e substâncias psicotrópicas são válidos por 3 meses a contar da data da emissão.

Consulta do progresso e levantamento

Método de levantamento: Pessoalmente


Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)

Última actualização: 2024-07-26 23:29

Empreendedorismo e negócio Fiscalização das importações e exportações