Como proceder às formalidades necessárias
Quando proceder ao pedido: antes do pedido da licença para a importação dos produtos farmacêuticos, é necessário o pedido ao Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica da autorização prévia para importação dos produtos farmacêuticos.
Requisitos do pedido: Firma que possui o alvará de “Firmas de importação, exportação e venda por grosso de produtos farmacêuticos” emitido pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica.
Formalidades e documentos exigidos:
Para obtenção da autorização de importação de todos os medicamentos, devem ser previamente entregues os seguintes documentos e informações:
- Original ou cópia autenticada do certificado de registo emitido pelas autoridades competentes do país de origem ou do país exportador, devendo a cópia ser autenticada pelos serviços notariais da R.A.E.M., pelo consulado chinês do país emissor, após tradução do documento para a Língua Chinesa, ou pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica no caso de apresentação do original;
- Original ou fotocópia autenticada do certificado de produção ou outro documento equivalente, desde que mencionado o produto e o fabricante, emitido pelas autoridades competentes do país de origem, devendo a cópia ser autenticada pelos serviços notariais da R.A.E.M., pelo consulado chinês do país emissor, após tradução do documento para a Língua Chinesa, ou pelo Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica no caso de apresentação do original;
- Além da entrega dos documentos exigidos para o pedido, o fabricante ou proprietário do medicamento deve também apresentar um documento de autorização para registo da empresa de importação de medicamentos local em Macau;
- A master formula, stability study, detailed method of analysis e certificate of analysis emitidos pelos fabricates ou proprietários de medicamentos.
- Amostra do exterior da embalagem;
- Folheto informativo.
- Para cada requerimento de importação, é necessário devido preenchimento da respectiva “Autorização Prévia”, de acordo com os seguintes tipos de produtos farmacêuticos para importação:
- Autorização Prévia para Importação de Medicamentos (medicamentos ocidentais)[pdf][doc]
- Autorização Prévia para Importação de Medicamentos de Uso Veterinário[pdf][doc]
- Autorização Prévia para Importação de Estupefacientes[pdf][doc]
- Autorização Prévia para Importação de Substâncias Psicotrópicas[pdf][doc]
- Autorização Prévia para Importação de Medicamentos Contendo Codeína[pdf][doc]
- Autorização Prévia para Importação de Medicamentos Contendo Dextrometorfano[pdf][doc]
Local do acto e horário
Local do acto: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica
Endereço: Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau
Horário:
2.ª a 5.ª feira: das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:45 horas;
6.a feira, das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas;
Encerrado aos sábados, domingos e feriados oficiais.
Taxa
Isenção de taxa
Prazo necessário
A licença de importação de produtos será emitida no mesmo dia. (Carta de qualidade)
Será emitida, no prazo de 3 dias úteis, a notificação de adenda aos documentos para a importação, de 1.ª vez, de produtos farmacêuticos. (Carta de qualidade)
A autorização prévia de importação de materiais será emitida no prazo de 3 dias úteis. (Carta de qualidade)
Notas/Observações do pedido
- Os documentos exigidos e as informações anteriormente referidos devem ser entregues no Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica com uma antecedência de 15 dias em relação à data do pedido inicial de autorização prévia para a importação do medicamento. Estes dados são confidenciais e serão arquivados peloInstituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica;
- É necessário o pedido antecipado do Certificado de Importação de Estupefacientes ou Substâncias Psicotrópicas, o qual pode ser consultado na página electrónica.
- Para importação de vacinas, é ainda necessário a entrega de documentos adicionais, pode ser consultado o “Requerimento da Autorização Prévia para Importação de Vacinas” na página electrónica.
- A importação de produtos derivados de sangue humano deve cumprir o Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.o 47/SS/2009, podendo ser consultado o “Requerimento da Autorização Prévia para Importação de Produtos Derivados de Sangue Humano” na página electrónica.
- A importação de novos medicamentos deve ser efectuada conforme o Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 04/SS/2021.
Normas ou requisitos relacionados
Instruções Técnicas n.o 2/2000 – Licenciamento de Medicamentos na RAEM – documentos a apresentar
Instruções Técnicas n.o 3/2005 – Rotulagem de medicamentos
Instrução Técnica n.o 1/2005 – Informações nas embalagens de preparações radiofarmacêuticas
Instruções Técnicas n.o 2/2001 – Importação de Medicamentos que contém Substâncias de Origem Bovina
Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 04/SS/2021 – Documentos a apresentar para a importaçção de novos medicamentos
Consulta de andamento e levantamento
Método de levantamento: Pessoalmente
Conteúdo fornecido por: Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica (ISAF)
Última actualização: 2024-07-11 10:41