O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei sobre a «Alteração à Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial) ».
Segundo o disposto na Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial), o valor do salário mínimo deve ser revisto anualmente, podendo esse valor ser ajustado de acordo com a situação do desenvolvimento económico. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) iniciou, no ano transacto, os trabalhos de revisão do valor do salário mínimo, sendo que após ter analisado a situação de aplicação daquela lei e ponderado a evolução do desenvolvimento económico de Macau, é necessário ajustar aquele valor do salário mínimo. Para este fim, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei sobre a «Alteração à Lei n.º 7/2015 (Salário mínimo para os trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial)».
Os principais conteúdos da proposta de lei são os seguintes:
1. Sugere-se aumentar o valor do salário mínimo dos trabalhadores de limpeza e de segurança na actividade de administração predial para: 32 patacas por hora para os trabalhadores que auferem uma remuneração calculada à hora, 256 patacas por dia para os trabalhadores que auferem uma remuneração calculada ao dia e 6 656 patacas por mês para os trabalhadores que auferem uma remuneração calculada ao mês.
2. O valor da remuneração calculada ao dia é contabilizado com base no limite máximo de oito horas por dia do período normal de trabalho, devendo a remuneração do período superior a esse limite ser calculada a 32 patacas por hora.