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O TUI manteve duas decisões do CE que determinaram a reversão de terrenos


Em 6 e 13 de Março de 2019, o Tribunal de Última Instância (TUI) proferiu decisões finais sobre dois recursos interpostos pelos respectivos concessionários contra decisões do Chefe do Executivo que declararam a caducidade das concessões de seus terrenos.

Primeiro caso: o terreno em causa situa-se na Ilha da Taipa, entre a subestação da CEM e o Aterro de Pac On, com a área de 9.180 m2, designado por lote “PO2”, do qual era concessionário Raimundo Ho. A concessão do terreno foi titulada por escritura pública, outorgada em 12 de Junho de 1987, cujo arrendamento válido pelo prazo de 25 anos, terminava em 11 de Junho de 2012. Posteriormente, ao concessionário foi autorizada a alteração do aproveitamento do terreno, tendo a área concedida sido revista para 11.650m2. O lote “PO2” é composto por 6 parcelas, a saber: “A”, “B”, “C”, “D1”, “D2” e “E”, devidamente demarcadas, assinaladas e individualizadas na planta cadastral, tendo cada qual uma finalidade e utilidade próprias. Com excepção da parcela “A”, a restante área do terreno concedido (“B”, “C”, “D1”, “D2” e “E” no total de 7.590 m2) nunca foi aproveitada. O Chefe do Executivo proferiu despacho em 26 de Abril de 2016, declarando a caducidade parcial da concessão do terreno por seu não aproveitamento no decurso do prazo da concessão.

Segundo caso: o terreno em causa situa-se na Ilha de Coloane, Macau, na Zona Industrial de Seac Pai Van, designado por Lote “SQ2”, com a área de 5.980 m2, do qual era concessionária a Companhia de Construção Cheong Kong, Limitada. O arrendamento do terreno, válido pelo prazo de 25 anos, contados a partir da data da celebração da escritura pública (21/6/1991), decorria até 20 de Junho de 2016. Em 27 de Março de 2017, o Chefe do Executivo proferiu despacho, no sentido de declarar a caducidade da concessão do terreno por seu não aproveitamento até ao termo do prazo do arrendamento.

Os dois concessionários interpuseram recursos contenciosos de anulação para o Tribunal de Segunda Instância (TSI). Por Acórdãos, proferidos em 12 de Julho e 18 de Outubro de 2018, o TSI negou provimento aos dois recursos. Inconformados, os dois concessionários recorreram para o TUI. O Tribunal Colectivo do TUI conheceu das causas e negou provimento aos recursos, mantendo os Acórdãos recorridos.

Vide Acórdãos do TUI, nos Processos n.ºs 107/2018 e 16/2019.