Saltar da navegação

Serviços de Saúde: Esclarecimento a propósito de eventual suspeita de fraude


Foi recentemente publicada uma notícia sobre um alegado caso de fraude que envolveu, à cerca de dois anos, um médico candidato a um concurso de ingresso na carreira médica. Segundo relatos como este profissional de saúde não foi aprovado alegadamente recorreu a expedientes ilegais, com suspeita de suborno, para que pudesse ingressar nos Serviços de Saúde ou obter favores de ingresso `pela porta das traseiras´. Perante esta situação importa afirmar:

Os Serviços de Saúde cumprem rigorosamente os princípios de publicidade, justiça e transparência, sendo que os concursos de admissão e recrutamento são públicos e respeitam a Lei independentemente dos cargos e carreira.

Os requisitos básicos para aceso à carreira pública de médico em Macau são os seguintes:

Segundo o artigo 9.º da Lei n.º 10/2010 - Regime da carreira médica - a carreira médica desenvolve-se por quatro categorias, médico geral, médico assistente, médico consultor e chefe de serviço. Qualquer pessoa que pretenda candidatar-se a essas carreiras deve preencher os seguintes requisitos antes do termo de prazo previsto no concurso público:

  1. Residentes permanentes da RAEM;
  2. Requisitos gerais estipulados pelas alineas b) e f) do n.º 1 do artigo 10.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
  3. Habilitações académicas de licenciado em medicina;
  4. Aprovação de internato geral ou a equivalência total de habilitações académicas de acordo com o Decreto-lei nº 8/99/M.

O internato geral do ponto 4 acima refere-se à formação profissional após a obtenção do grau de licenciado em medicina, incluindo estágios e cursos pós-graduação em diferentes áreas profissionais. Os graduados médicos podem solicitar aos Serviços de Saúde a equivalência total de habilitações académicas relativas ao internato geral, quando completaram e aprovaram o internato geral nos hospitais locais ou nos estrangeiros.

Entre eles estão os graduados médicos que podem, também, optar por se inscrever em formação avançada de prática de medicina clínica organizada pelos Serviços de Saúde, sendo composta por curso de aconselhamento em conhecimentos clínicos (curso teórico) e estágios no hospital (de 1 ano), com o objeto de proporcionar aos graduados médicos os treinos clínicos apropriados, combinando conhecimentos médicos com experiências clínicas, a fim de tornar-se médico profissional.

Os procedimentos de admissão à formação avançada de prática de medicina clínica são publicados pelos Serviços de Saúde em jornais e em página electrónica. A selecção é feita por prova de conhecimento sobre a teoria médica e por apreciação de qualificação. Os aprovados devem inscrever-se no curso de aconselhamento de conhecimentos clínicos, que possui uma carga horária de 96 horas e exige que a taxa de presença seja superior a 80%, sendo formalmente admitidos a tornar-se formandos. Os formandos são em tempo integral e carecem de um estágio de 12 meses nas várias unidades dos Serviços de Saúde. Os formandos não possuem direito de emitir prescrição médica, nem têm qualquer vínculo funcional com Serviços de Saúde.

Os conteúdos da formação estão divididos em estágios rotativos e em teorias. As disciplinas e horários são: oito (8) semanas para medicina interna; seis (6) semanas para cirurgia; seis (6) semanas para pediatria; seis (6) semanas para obstetrícia e ginecologia, seis (6) semanas para psiquiatria; oito (8) semanas para cuidados de saúde primários e oito (8) semanas para unidade de emergências, respectivamente. Quanto ao estágio, após o término em cada serviço ou unidade do hospital, é necessário efectuar uma avaliação. Se for aprovada, pode passar ao próximo estágio; quanto à formação teórica esta é conduzida em forma de palestras nas aulas ou de workshop.

Após a conclusão de estágio nos sete (7) serviços referidos, os formandos devem participar numa avaliação final, sendo a prova de conhecimento e a avaliação clínica estrutural objetiva (OSCE), de acordo com os requisitos do programa.

Os elementos aprovados na prova de conhecimento podem passar para OSCE. Os reprovados podem participar em novo exame, mas no próximo concurso. A pontuação final da avaliação é calculada por pontuação média em cada disciplina do estágio, da prova de conhecimento e da OSCE.

Os aprovados podem solicitar ao Director dos Serviços de Saúde a equivalência total de habilitações académicas de acordo com o artigo 34.º do Decreto-lei nº 8/99/M. Essa equivalência é reconhecida em prova de avaliação.

Após a obtenção de internato geral ou equivalência de habilitações académicas, os interessados devem inscrever-se no concurso público de ingresso à carreira medica, cumprindo a Lei n.º 10/2010- Regime da carreira médica - Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 - Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica, e o Regulamento Administrativo n.º 23/2011 - Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, alterado por Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Em suma, todos os médicos que pretendem ingressar na carreira médica dos Serviços de Saúde devem preencher requisitos básicos de ingresso estipulados pela Lei, incluindo a prática clínica e formação de teorias pós-graduação e passar todos os procedimentos legais do concurso de ingresso, em forma de publicidade, justa e rigorosa.

Os Serviços de Saúde apelam ao público para que não dêem atenção a rumores, nem recorram a perdas pessoais desnecessárias ou violem a Lei.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar